Supremo

Fachin abre divergência e vota para manter cassação de Fernando Francischini

Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski

Proibição determinada por lei do deputado estadual Eyder Brasil (PSL) está suspensa por liminar do ministro Edson Fachin - Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou para manter a cassação do deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR) por propagação de fake news contra as eleições determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Fachin, que é presidente da Corte Eleitoral, abriu divergência do relator, Nunes Marques, que devolveu o mandato ao parlamentar.

A Segunda Turma da Corte julga nesta terça-feira o referendo da decisão do ministro Nunes Marques, que na última quinta-feira devolveu o mandato ao deputado estadual. O parlamentar foi cassado em outubro de 2021.

Por enquanto, o placar está em dois votos a um: André Mendonça referendou a liminar dada por Nunes Marques, mantendo o mandato do deputado bolsonarista. Apenas Fachin divergiu até o momento. Restam votar os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

O julgamento foi marcado nesta segunda-feira por Nunes Marques, que também é presidente da Segunda Turma, poucas horas antes do início do julgamento pelo plenário virtual de um recurso que questionava a sua decisão. Essa análise foi paralisada após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ambos foram indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).

A segunda turma é composta por cinco ministros. Ainda faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. Nos bastidores do STF, a tendência é que os ministros Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes sigam Fachin. Interlocutores da Corte também não descartam a possibilidade de um pedido de vista por parte de André Mendonça.

O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news no TSE e é considerado um marco para casos parecidos. Na decisão favorável ao deputado, Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa.

O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.