Lewandowski segue Fachin e empata julgamento para manter cassação de Fernando Francischini
Dois ministros são favoráveis à manutenção da cassação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e dois ministros contrários
Está empatado o julgamento na Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o referendo da decisão do ministro Nunes Marques que na última quinta-feira devolveu o mandato ao deputado estadual bolsonarista Fernando Francischini (União-PR).
Dois ministros são favoráveis à manutenção da cassação estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e dois ministros contrários. O desempate será dado pelo ministro Gilmar Mendes.
O empate se deu com o voto do ministro Ricardo Lewandowski, que seguiu a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin. Nunes Marques foi acompanhado por André Mendonça.
— Não há direito fundamental para propagação de discurso contrário à democracia. O silêncio deste STF diante desta prática configuraria em grave omissão constitucional e descumprimento de suas nobres atribuições — disse Fachin.
Argumentou ainda o ministro:
— A existência de um debate livre não compreende o salvo conduto para agir, falar ou escrever afirmações notoriamente falsas ou sabidamente sem fundamentos que só visam tumultuar o processo eleitoral. Não existe direito fundamental em atacar a democracia — afirmou.
O julgamento foi marcado nesta segunda-feira por Nunes Marques, que também é presidente da Segunda Turma, poucas horas antes do início do julgamento pelo plenário virtual de um recurso que questionava a sua decisão. Essa análise foi paralisada após um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ambos foram indicados ao STF pelo presidente Jair Bolsonaro (PL).
O julgamento de Francischini foi o primeiro em que houve condenação de um parlamentar por fake news no TSE e é considerado um marco para casos parecidos. Na decisão favorável ao deputado, Nunes Marques se posicionou contra, entre outras pontos, à decisão do TSE de aplicar às redes sociais as mesmas regras previstas para uso indevido dos meios de comunicação, ponto trazido pela defesa.
O magistrado também entendeu que faltam elementos que comprovem o comprometimento da disputa eleitoral em decorrência da live do deputado, feita em 2018, na qual afirmou, sem provas, que as urnas eletrônicas estavam fraudadas para impedir a eleição de Jair Bolsonaro.