Aborto

Justiça vai apurar conduta de juíza apontada por impedir menina de 11 anos de realizar aborto legal

Menina descobriu gravidez aos 10 anos, quando já estava com 22 semanas de gestação

Reprodução/AFP

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) divulgou, em nota, que irá apurar a conduta da juíza Joana Ribeiro Zimmer, que está sendo apontada por induzir uma menina de 11 anos, grávida e vítima de estupro, a desistir do aborto legal. Sem mais detalhes sobre a audiência, o TJSC ainda diz que o processo está gravado em segredo de justiça por envolver menor de idade, o que impede a discussão em público. 

A menina, vítima de estupro no início do ano, descobriu a gravidez após ser encaminhada a um hospital de Florianópolis, onde foi constatado que a gestação já chegava a 22 semanas. Lá, a criança teve o procedimento para interromper a gestação negado pela equipe médica que a atendeu. O caso foi mandado à Justiça, que mantém a garota em um abrigo há mais de um mês. As informações foram divulgadas pelo site The Intercept Brasil, em parceria com o Portal Catarinas

O Código Penal permite o aborto em caso de violência sexual, sem limitação de período de gestação e sem autorização judicial. No entanto, segundo informações divulgadas pelos veículos citados, a equipe médica do hospital se recusou a realizar o aborto, já que a garota estava com 22 semanas e dois dias, enquanto a unidade de saúde permitia o procedimento apenas até as 20 semanas. 

Após a rejeição no hospital, o caso chegou até a juíza Joana Ribeiro Zimmer, que chegou a comparar a opção pelo aborto, desejada pela criança e por sua mãe, a um homicídio. A magistrada determinou que a garota fosse encaminhada para um abrigo com o objetivo de proteger a criança do agressor, mas que, no momento, o objetivo é evitar o aborto.

Laudos médicos e risco à saúde da jovem

A juíza também afirmou que o aborto só seria realizado com menos de 22 semanas de gestação ou 500 gramas do feto. Também na decisão, a magistrada escreve que em nenhuma das três avaliações médicas realizadas, foi constatado algum risco de saúde para a jovem. No entanto, é sabido que uma gestação, nesta idade, é de alto risco para a saúde da gestante. Por essa conclusão médica, se permite a realização do aborto com autorização da justiça. 

Apesar disso, em um dos laudos, de 10 de maio, é recomendada a interrupção da gestação, alegando riscos como anemia grave, pré-eclâmpsia, maior chance de hemorragias e até histerectomia – a retirada do útero, consequência irreversível.

Tentativa de convencimento 

Em audiência no dia 9 de maio, obtida pelo Intercept e Catarinas, a Justiça e a Promotoria de SC chegaram a propor à jovem que mantivesse a gestação por mais algumas semanas. Ainda na tentativa de convencer a garota, a promotora Mirela Dutra Alberton, do Ministério Público de Santa Catarina, detalha a ideia.

“A gente mantinha mais uma ou duas semanas apenas a tua barriga, porque, para ele ter a chance de sobreviver mais, ele precisa tomar os medicamentos para o pulmão se formar completamente [...] Em vez de deixar ele morrer – porque já é um bebê, já é uma criança –, em vez de a gente tirar da tua barriga e ver ele morrendo e agonizando, é isso que acontece, porque o Brasil não concorda com a eutanásia, o Brasil não tem, não vai dar medicamento para ele… Ele vai nascer chorando, não [inaudível] medicamento para ele morrer”, disse.

Em vários momentos, a juíza Joana Ribeiro Zimmer reafirma a sugestão de que a gravidez continue, para que o bebê seja entregue à doação. 

“Hoje, há tecnologia para salvar o bebê. E a gente tem 30 mil casais que querem o bebê, que aceitam o bebê. Essa tristeza de hoje para a senhora e para a sua filha é a felicidade de um casal”, disse.

A mãe da jovem responde, aos prantos, prontamente. 

“É uma felicidade, porque não estão passando o que eu estou”, disse.

Em nota, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) afirmou que o processo está gravado por segredo de justiça, por envolver menor de idade, assim impedindo sua discussão em público e que não cabe manifestação do Tribunal. 

Confira a nota na íntegra do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

"Quanto às notícias hoje veiculadas pela imprensa sobre processo judicial referente a estupro, em trâmite na comarca de Tijucas, neste Estado, cumpre esclarecer que:
1 – O processo referido está gravado por segredo de justiça, pois envolve menor de idade, circunstância que impede sua discussão em público;
2 – Tratando-se de questão jurisdicional, não cabe manifestação deste Tribunal, a não ser por seus órgãos julgadores, nos próprios autos em sede de recurso;
3 – A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão deste Tribunal, já instaurou pedido de providências na esfera administrativa para a devida apuração dos fatos"