Lei determina que mulher tem direito a acompanhante no trabalho de parto, no parto e no pós-parto
Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente condena caso de estupro de vulnerável e destaca desafios para garantir que sejam cumpridos direitos das gestantes
A Lei Federal n° 11.108/2005, conhecida como a Lei do Acompanhante, determina que os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, são obrigados a permitir à gestante o direito ao acompanhante durante todo o período de trabalho de parto, parto e pós-parto. A informação é do médico Victor Grabois, presidente da Sociedade Brasileira para a Qualidade do Cuidado e Segurança do Paciente e Coordenador da Aliança Nacional para o Parto Seguro e Respeitoso. A lei determina que o acompanhante será indicado pela gestante, se ela quiser.
Em depoimento, nesta terça-feira (12), à Delegacia de Atendimento (Deam) de São João de Meriti, o agente de saúde Rafael Marques de Oliveira, 28 anos, confirmou que o anestesista Giovanni Quintella Bezerra o mandou sair da sala de parto após seu bebê nascer, há um mês, durante cesariana da esposa, a radiologia Naiane Guedes de Oliveira, no Hospital da Mãe, em Mesquita.
Giovanni foi preso em flagrante, suspeito de abusar de uma paciente, que teve a cirurgia, no último domingo, filmada pela equipe de profissionais de saúde que faziam o parto, no Hospital da Mulher Heloneida Studart, em São João de Meriti. Neste caso, o pai também teria sido retirado da sala de cirurgia após a criança nascer.
Victor Grabois repudiou o caso de estupro de vulnerável registrado em vídeo e destacou desafios para garantir que sejam cumpridos direitos das gestantes:
"A instituição precisa ter uma política que garanta o direito do acompanhante permanecer ao lado da mulher o tempo todo. E as pessoas da equipe também precisam estar empoderadas no sentido de dizerem que é direito do acompanhante. Ou seja, é necessário haver pessoas zelando para que essas normas sejam cumpridas. Em muitos lugares acaba não se vendo isso. Às vezes até há uma política institucional, mas não tem ninguém responsável para garantir que, de fato, essas coisas aconteçam".
O médico cita ainda Lei 9.263/96 que trata do planejamento familiar, prevendo o acesso da mulher à atenção integral à saúde, ao atendimento pré-natal e à assistência ao parto, ao puerpério e ao neonato através do Sistema Único de Saúde (SUS).
Além disso, a Lei 11.634/2007 garante que toda a gestante assistida pelo SUS tenha direito ao conhecimento e à vinculação prévia à maternidade na qual será realizado seu parto, bem como à maternidade na qual será atendida nos casos de intercorrência pré-natal.