POLÍCIA

Caso Marcelo Arruda: Polícia Civil conclui que homicídio não foi crime de ódio

Em coletiva na manhã desta sexta-feira, policiais falaram que não é possível afirmar que o policial penal cometeu o crime pelo fato de a vítima ser petista

O guarda municipal Marcelo Arruda, ex-candidato a vice-prefeito na chapa do PT de 2020 em Foz do Iguaçu (PR) - Reprodução/Internet

A Polícia Civil do Paraná afirmou que o homicídio do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) e guarda municipal Marcelo Arruda não pode ser considerado um crime de ódio, motivado por uma briga política. Arruda foi morto no fim de semana pelo policial penal federal Jorge Guaranho, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, durante a festa de aniversário do petista.

Em coletiva à imprensa nesta sexta-feira (15), a Polícia Civil informou que o policial penal foi até a festa para provocar a vítima e que houve uma discussão em razão de divergências políticas. Mas que não há provas de que, quando Guaranho retornou ao local, ele queria cometer um crime de ódio.

- O que temos é a alegação da mulher dele dizendo que ele voltaria porque disse ter sido humilhado. Então é difícil falar que ele matou por um crime de ódio, pelo fato de a vítima ser petista. Ele voltou pela escalada de ódio - afirmou a delegada chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello.

Guaranho será indiciado por homicídio duplamente qualificado qualificado, pelo motivo torpe e por causar perigo comum a terceiros.

O inquérito que investigou o homicídio de Arruda foi concluído na quinta-feira. A Polícia Civil afirmou ter ouvido 17 pessoas nas investigações, dentre testemunhas que estavam no local do crime e familiares do guarda municipal e do policial penal federal.
 

Segundo a corporação, também foram analisadas imagens de câmeras de segurança e foram feitas diligências complementares.

Arruda foi baleado, reagiu, e atirou no policial. Guaranho está internado em estado grave e teve a prisão preventiva decretada.

Participaram da coletiva o secretário da Segurança Pública, Wagner Mesquita; o delegado chefe da 6ª Subdivisão em Foz do Iguaçu, Rogério Antônio Lopes; a delegada chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello; a delegada da Delegacia de Homicídios de Foz do Iguaçu, Iane Cardoso; e o promotor de justiça do GAECO, Tiago Lisboa.

Sigilo

O juiz Gustavo Germano Francisco Arguello, da 3ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu (PR), rejeitou impor sigilo às investigações sobre o assassinato de Arruda. O pedido para que o sigilo fosse decretado foi apresentado pelo Ministério Público e pela família do tesoureiro.

Arguello defendeu que não houve "demonstração específica e concreta de hipótese capaz de excepcionar a regra geral de publicidade dos atos judiciais e administrativos". Acrescentou ainda que os dados pessoais de parentes estão preservados e que as investigações se limitam à apuração do crime de homicídio.

Para o magistrado, o esclarecimento do caso tem "despertado o interesse da comunidade" o que, afirmou o juiz, "reforça a necessidade de se primar pela regra da publicidade" das investigações.

No despacho, o juiz conclui : “Pelas razões acima expostas e por não vislumbrar a existência de qualquer justificativa que excepcione a regra prevista [...] na Constituição Federal, indefiro o pedido de decretação do segredo de justiça nos moldes como aduzido".