TCU diz que pagamento de diárias a procuradores da Lava-Jato foi regular e recomenda arquivamento
Parecer diz que modelo de força-tarefa 'não implicou violação ao princípio da economicidade' e cita medidas adotadas para reduzir custos
Um parecer da área técnica do Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que não houve irregularidades no pagamento de diárias de viagem aos procuradores da Lava-Jato e recomendou o arquivamento da investigação.
O documento, finalizado na segunda-feira, diz que os gestores adotaram medidas para limitar o pagamento dessas diárias e que o modelo de força-tarefa "não implicou violação à regra da economicidade ou aos princípios do interesse público".
A investigação mirava o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot, responsável por autorizar a criação da força-tarefa da Lava-Jato de Curitiba e por autorizar os deslocamentos de procuradores de outros estados para atuarem lá, e o ex-coordenador Deltan Dallagnol, que requisitou membros de outros estados para reforçar a equipe da investigação.
O caso havia sido enviado à área técnica por ordem do ministro do TCU Bruno Dantas, que viu indícios de irregularidades. Dantas é um crítico da Lava-Jato dentro da corte e é aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que foi um dos principais alvos da operação. Agora, caberá ao ministro definir se determina novas diligências, leva o processo a julgamento ou arquiva o caso.
No seu auge, a força-tarefa de Curitiba foi constituída por 15 procuradores. A maioria deles tinha lotação fora do Paraná e, por isso, recebida diárias de viagens para ir trabalhar em Curitiba. O TCU também analisou o pagamento de diárias a procuradores designados para auxiliar a Procuradoria-Geral da República (PGR), em Brasília, nas investigações.
O parecer, produzido pela Secretaria de Controle Externo da Administração do Estado, aponta que Janot limitou a oito o número de diárias de viagens a serem pagas mensalmente a um procurador que atuasse fora de seu local de origem. Além disso, no caso da designação de procuradores regionais (segundo grau na hierarquia da carreira) para a força-tarefa, a PGR estipulou Curitiba como lotação provisória deles, dispensando o pagamento das diárias. Eles recebiam uma gratificação menor, que o TCU entendeu como mais econômica do que as diárias.
"O cenário vivenciado pela administração do parquet ao tempo dos fatos deve ser levado em consideração para avaliação das escolhas feitas. Até então, a estruturação de equipes em forças-tarefa era o modelo usual e que se mostrava com aptidão para fazer frente às necessidades de atuação conjunta, centralizada e temporária para apurações criminais e vinculadas as atividades finalísticas da área criminal do MPF", diz o parecer.
As forças-tarefas posteriormente foram extintas na gestão do atual procurador-geral Augusto Aras, que criou um modelo de Gaecos (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado), que ainda não deslanchou.
Na conclusão, a área técnica do TCU aponta: "As alegações evidenciam que o modelo administrativo escolhido para viabilizar a força tarefa da Lava-Jato em Curitiba: pagamento de diárias, passagens e gratificações de desoneração, não implicou violação ao princípio da economicidade ou da impessoalidade (arts. 37, caput, e 70, CF), e aos princípios do interesse público, da finalidade, da motivação e da proporcionalidade (arts. 2º, caput, e 4º, inc. II e III, Lei 9.784/1999), tampouco foi constituído sob parâmetros antieconômicos que permitiram pagamentos irrestritos de diárias e passagens a procuradores escolhidos sem critérios objetivos, de modo que se propõem acatar as alegações de defesa de Rodrigo Janot, Joao V. Beraldo Romão e Deltan Martinazzo Dallagnol".