Petrópolis: Justiça determina que Governo do RJ e Prefeitura atuem para prevenir novas tragédias
Decisão estabelece prazos e prevê multas pesadas aos gestores em caso de descumprimento
Em decisão proferida cinco meses após os temporais que causaram mais de 200 mortes e deixaram um prejuízo estimado em R$ 665 milhões à economia de Petrópolis - Região Serrana do Rio de Janeiro -, o titular da 4ª Vara Cível, juiz Jorge Luiz Martins Alves, determinou que o governo do Estado e a prefeitura da cidade Imperial acelerem obras e intervenções para evitar novas tragédias no próximo verão.
Citando que "O tempo de estiagem é o tempo das providências para a proteção à vida e ao patrimônio do povo petropolitano", o magistrado estabeleceu prazos para a realização da recuperação do túnel extravasor do Rio Palatino - obra de grande porte sob a reponsabilidade do Estado - e para a realização de serviços básicos como dragagem, desassoreamento e limpeza manual de rios; desobstrução e limpeza de galerias, bocas de lobo e bueiros - ainda tomados por lama, lixo e detritos meses após a tragédia.
Engenheiros ouvidos pelo Judiciário apontam que os serviços de limpeza e desobstrução precisam ser concluídos até meados de outubro, antes da nova temporada de chuvas. A Justiça também estabelece prazos para que a prefeitura atualize o Plano Municipal de Redução de Riscos e implemente programas de Educação Ambiental e de Coleta Seletiva na cidade. Na decisão o magistrado estabelece multas pesadas ao Estado e ao Município e pessoais ao governador Cláudio Castro e ao prefeito Rubens Bomtempo, em caso de descumprimento das determinações.
Por força da decisão Judicial, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - Seinfra informou que irá iniciar no dia 2 de agosto as obras estruturais no túnel exrtravasor do Rio Palatino. As obras, orçadas em R$ 70 milhões, são urgentes segundo técnicos ouvidos pelo judiciário. O atraso nas intervenções prejudica cerca de 600 famílias que residem na Rua Francisco Scali e adjacências, onde moradores convivem com o risco pela existência de pelo menos 30 crateras - algumas delas com mais de 3 metros de diâmetro por cinco de profundidade.
O magistrado estabelece que, em caso de descumprimento das determinações referentes as obras do extravasor, seja aplicada multa automática ao governo do Estado no valor de R$ 200 mil e diária de R$ 20 mil, além de multas pessoais ao governador Cláudio Castro (R$ 200 mil), ao secretário da Seinfra, Rogério Brand (R$ 80 mil), e a dois engenheiros da Seinfra (R$ 50 mil/cada). A Seinfra afirmou que irá cumprir a decisão.
A decisão cita contradições apresentadas pelos engenheiros da Seinfra em quatro audiências realizadas na 4ª Vara Cível desde março. O magistrado assinala a urgência apontada por técnicos convocados pelo Ministério Público (MPRJ), entre os quais o engenheiro civil e professor da Uerj Adacto Ottoni, que após visitas em campo, registou reiteradas vezes nas audiências, que as condições do extravasor são muito críticas e que as intervenções precisam começar antes da chegada do período de chuvas.
O alerta quanto à urgência na limpeza de rios e córregos, e a necessidade de desobstrução de bocas de lobo e bueiros antes do fim da estiagem, também foi apontado ao Judiciário pela engenheira sanitarista e pesquisadora da Fiocruz, Rafaela Fachetti. O assoreamento e a presença de lixo e detritos nos rios da cidade serrana, assim com a quantidade de lama dentro dos bueiros, é visível em diferentes pontos da cidade.
Em relação à dragagem dos rios, o Instituto Estadual do Ambiente deve entregar ao Judiciário nesta quarta-feira (20) a ata de uma reunião com o Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM), em que foi aprovada a liberação de recursos - cerca de R$ 15 milhões - para contratação de mais equipamentos para ampliar a dragagem de rios em Petrópolis. O Inea também deve apresentar até o dia 25, cópia do convênio com a Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) para a realização dos serviços. O magistrado estabelece multa automática de R$ 30 mil e diária de R$ 3 mil ao presidente do Inea, Philipe Campelo Brondi, caso os prazos não sejam respeitados.
Inea e Comdep tem até o dia 22 para iniciar os trabalhos de desassoreamento em alguns pontos da calha do Rio Palatino - na Rua Dr. Sá Éarp e na confluência com o Rio Quitandinha, no Centro. Os órgãos também devem iniciar a desobstrução do Rio Veina, na Praça Pasteur - região da Castelânea. A Companhia também deverá informar quinzenalmente ao juízo, o plano operacional de serviços, constando: identificação da atividade específica, local, quantitativo de funcionários, equipamentos e horário das atividades.
A Justiça também determina à Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) que apresente até esta quarta-feira (20) cópia do convênio com o Inea e relação do maquinário a ser usados na realização de dragagens, bem como relatório com datas para a entrega das máquinas e para o início das operações, sob pena de multa automática de R$ 30 mil e diária de R$ 3 mil para o presidente da Comdep, Leonardo França.
A Companhia também deverá iniciar a limpeza manual de calhas nos rios Palatino e Quitandinha, além de fazer a limpeza permanente e ininterrupta de bueiros e galerias - todos os dias úteis - sob pena de multa automática de R$ 200 mil e diária de R$ 20 mil ao município, e multas pessoais ao prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo (R$ 100 mil) e ao presidente da Comdep, Leonardo França (R$ 25 mil).
Atendendo à sugestão do promotor de Justiça José Alexandre Maximino, o juiz Jorge Martins estabeleceu um prazo de 80 dias para que a prefeitura conclua a atualização do Plano Municipal de Redução de Risco, que deverá contemplar a reavaliação das áreas atingidas pelas tragédias de fevereiro e março. No mesmo prazo a prefeitura deverá implementar programas de Educação Ambiental e Coleta Seletiva. Neste caso a Justiça estabeleceu multa automática de R$ 200 mil e diária de R$ 20 mil à prefeitura, e multas pessoais ao prefeito de Petrópolis, Rubens Bomtempo (R$ 100 mil) e ao presidente da Comdep, Leonardo França (R$ 25 mil) , em caso de descumprimento dos prazos.
A decisão é referente a um acordo homologado pela Justiça em março, que estabelece a matriz de responsabilidades para Estado e Município dentro do projeto de macrodrenagem para a cidade. A decisão ocorre uma vez que os prazos para realização das ações previstas no acordo não foram cumpridos integralmente. A implementação da macrodrenagem consta de ação civil pública instaurada em 2013 pela titular da 1ª Promotoria de Tutela Coletiva de Petrópolis, promotora Zilda Januzzi, com o objetivo de reduzir alagamentos em Petrópolis.
Procurado, o Instituto Estadual do Ambiente (Inea) enviou a seguinte nota: "Esclarecemos que o Inea já se encontra com diversos equipamentos, através dos serviços de limpeza e desassoreamento de rios, realizando a desobstrução dos cursos hídricos do Município de Petrópolis.
Uma das ações de grande importância para a macrodrenagem dos rios do município, que já apresenta melhoria, é a limpeza e desassoreamento do Rio Palatino, em um trecho à jusante da embocadura do Túnel Extravasor.
Não obstante a isso, a partir do acordo judicial celebrado entre o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro e o Inea, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0009683-76.2013.8.19.0042 no Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, o INEA irá intensificar estas ações com intuito de melhorar as condições de escoamento dos corpos hídricos da região. E para tal, está promovendo uma contratação EXCLUSIVA para o município de Petrópolis contemplando os equipamentos para realização dos serviços de desassoreamento do leito dos rios.
Além disso, encontra-se em andamento, através do Contrato nº 24/2019 – Inea, estudos e projetos para avaliar o comportamento da macrodrenagem da localidade, com intuito de apresentar soluções capazes de mitigar os efeitos de enchentes recorrentes da região de Petrópolis. Todo este estudo e projeto vem sendo acompanhado pelo grupo técnico formado, entre técnicos do Inea, empresa projetista, Ministério Público, Comitê da Bacia do Rio Piabanha e técnicos consultores".