Discriminação racial: comissão de Portugal vê indícios de crime contra filhos de Ewbank e Gagliasso
"Admitimos que podemos estar perante fatos suscetíveis de configurar ilícitos de natureza criminal cuja competência cabe ao Ministério Público", afirmou a entidade em comunicado
A Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) de Portugal informou ao Globo que teve conhecimento do caso ocorrido com os filhos de Giovanna Ewbank e Bruno Gagliasso na Costa da Caparica no último sábado "e, desse prisma, admitimos que podemos estar perante fatos suscetíveis de configurar ilícitos de natureza criminal cuja competência cabe ao Ministério Público".
Enquanto a família estava num restaurante, uma mulher teria chamado as crianças de "pretos imundos" e pedido que se retirassem. As ofensas teriam sido direcionadas ainda para uma família de turistas angolanos. Na ocasião, ela foi detida pela polícia, mas já foi liberada.
A CICDR, que integra o Alto Comissariado para as Migrações, é o órgão que visa à prevenção e ao combate à discriminação racial em Portugal, bem como "sancionar a prática de atos discriminatórios em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, em matéria de acesso a bens e serviços, educação, cultura, saúde, apoios sociais e habitação, nos termos e limites previstos na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto".
A comissão explica que, nos casos de discriminação, o sistema jurídico português oferece entendimentos dentro do Direito Penal e do Direito da Mera Ordenação Social.
No Direito Penal, há o crime de discriminação e incitamento ao ódio e à violência, que também pode servir de circunstância qualificante ou agravante a outros delitos que o tenha como motivação, sendo eles homicídio, ofensa à integridade física qualificada, ameaça, coação, perseguição e casamento forçado.
Já no Direito da Mera Ordenação Social, a CICDR analisa o caso e realiza seu enquadramento jurídico ou remete a denúncia à entidade competente. Se a prática discriminatória for verificada, a Justiça pode determinar condenação em multa ou admoestação ou, caso contrário, o processo pode ser arquivado.
De acordo com a Guarda Nacional Republicana portuguesa, a ocorrência registrada no sábado "se enquadra na situação em apreço".
"A patrulha da Guarda se deslocou de imediato para o local onde efetivaram a detenção de uma mulher de 57 anos, e a identificação de várias testemunhas no local", disse em nota, acrescentando que "posteriormente foi apresentada uma queixa formal" e os fatos foram "remetidos ao Tribunal Judicial de Almada".