Rio de Janeiro

Caso Gabriel Monteiro: relatório do Comitê de Ética pede a cassação do mandato do vereador

Pelos rituais do processo, a expectativa é que o Conselho de Ética delibere sobre o processo na quinta-feira dia 11

Vereador Gabriel Monteiro - Fernando Frazão/Agência Brasil

O relator processo contra Gabriel Monteiro (PL) na Câmara dos Vereadores do Rio é favorável a cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar. O parecer de Chico Alencar (PSOL) foi divulgado nesta terça (2), em edição extra do Diário Oficial da Câmara dos Vereadores do Rio.

Pelos rituais do processo, a expectativa é que o Conselho de Ética delibere sobre o processo na quinta-feira dia 11. A decisão final caberá aos 51 vereadores da Câmara, que devem discutir o caso plenário dia 16 de agosto.

O documento tem cerca de mil páginas entre o relatório principal e anexos com depoimentos de pessoas arroladas pela defesa e pela acusação. O relatório propriamente dito tem 37 páginas, divididos em cinco seções e subseções e deve pedir a cassação do parlamentar.

O parecer toma como base os seguintes fundamentos com base em provas recolhidas ao longo da investigação:

No relatório, Chico Alencar lembra a carreira de Gabriel Monteiro antes e após começar a carreira política. Em um dos trechos, o relator diz que o acusado distorceu o mandato para benefício próprio.

"A condução do mandato do representado conduz a uma lógica própria, dependendo do tipo de atuação exibicionalista e sensacionalista ()..Estima-se que o vereador chegará a auferir em média R$ 300 mil por mês apenas com a monetização no You Tube", escreve no relatório, lembrando que a prática levou a câmara a aprovar uma lei contra a monetização de conteúdos na internet pelos vereadores.

Até a matéria ir ao plenário, porém, ainda haverá a necessidade de cumprir alguns rituais. A partir da publicação do documento no Diário Oficial (DCM), Gabriel ainda terá cinco dias úteis para se defender por escrito. Depois disso, os sete membros da comissão se reúnem para discutir a punição antes do tema ser votado em plenário.

— Esse relatório está muito substantivo. A gente reza pelo zelo. Foi fruto de um trabalho coletivo, de oito testemunhas do representado e quatro ouvidas pelo Conselho. Nosso recesso foi carregando pedras para produzir esse relatório. Apresentamos fatos laterais de grande relevância como ataque a colegas. Não é corporativismo. O parlamento é espaço do debate por mais que haja diferenças — diz Chico Alencar (PSOL).

Na próxima quinta-feira dia (11), depois das alegações finais de Monteiro, o Conselho vai votar o relatório.

— O processo foi total imparcialidade. O Conselho de Ética está cumprindo seu papel e dando respaldo a sociedade — disse o presidente do Conselho de Ética, Alexandre Isquierdo (União Brasil).

Na mira dos colegas: Vereadores só decidirão sobre cassação do mandato de Gabriel Monteiro em agosto; entenda

Passo a passo do processo:

Terça-feira (2) - O relator Chico Alencar (PSOL) apresenta o relatório aos demais integrantes do Conselho de Ética

Terça-feira (2) - O relatório será publicado no Diário Oficial da Câmara dos Vereadores

Quarta-feira (3) - Começa a correr o prazo de cinco dias úteis para Gabriel Monteiro se defender

Dia 9 de agosto - Termina o prazo das alegações finais por parte de Gabriel Monteiro

Dia 10 de agosto - Começa o prazo para que o Conselho de Ética delibere em até cinco dias úteis sobre o relatório. Para ser aprovado precisa ter o apoio da maioria absoluta dos membros da comissão.

Fazem parte do Conselho de Ética os seguintes parlamentares: Alexandre Isquierdo, presidente (União Brasil), Rosa Fernandes, vice-presidente (PSC), Chico Alencar, membro (PSOL), Luiz Ramos Filho, membro (PMN), Teresa Bergher, membro (Cidadania), Zico, membro (Republicanos), Welington Dias, membro (PDT) e Vitor Hugo, suplente (MDB).

Histórico de acusações

O processo contra Monteiro toma como base quatro acusações. Uma delas envolve um vídeo divulgado em redes sociais no qual aparece mantendo relações sexuais com uma adolescente de 15 anos.

Ele alega que desconhecia que a menina fosse menor de idade e que filmava seus momentos íntimos para evitar que fosse acusado de estupro. A versão é contestada por ex-assessores que sustentam que Gabriel sabia que várias mulheres com quem se relacionava eram menores.

Em outro vídeo que postou em suas redes sociais, um assessor de Gabriel agride um morador de rua na Lapa depois do sem-teto participar de uma simulação de furto para uma produção postada nas redes sociais.

O vereador argumentou que queria apenas fazer um ‘’experimento social’’. Em outros dois vídeos, ele contracena com menores e foi acusado de manipular as imagens. Ele alegou ainda que apenas quis ajudar as crianças.

Procurado, Gabriel Monteiro não quis se manifestar sobre o processo nessa segunda-feira (1). Chico Alencar e outros integrantes do conselho também não se pronunciaram sobre o caso.

As discussões no legislativo ocorrem também em meio a uma batalha jurídica nos bastidores. Os advogados de Gabriel Monteiro questionaram em juízo os ritos de tramitação do Conselho de Ética e por liminar pedia a suspensão do processo. Em 14 de julho, durante o recesso parlamentar, o juiz Nilson Luis Lacerda, da 14ª Vara de Fazenda Pública negou o pedido.

Na ação, Gabriel alegava que o pedido de perda de mandato carecia de elementos comprobatórios, estando amparado apenas por notícias jornalísticas e que não teria tido oportunidade para se defender . Ele sustentava também que a investigação deveria ter tido caráter sigiloso mas integrantes do conselho várias vezes se pronunciaram publicamente sobre o caso.

A Procuradoria da Câmara negou qualquer irregularidade e o Ministério Público opinou que não havia irregularidades no processo. O vereador está recorrendo da sentença.

Considerado puxador de votos do PL para a Câmara Federal, Gabriel Monteiro, em tese ficaria inelegível caso fosse cassado. Mas por conta de manobras jurídicas, pode até mesmo disputar as eleições para a Câmara Federal e exercer boa parte do mandato caso seja eleito. Isso independe do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já ter concedido ou não seu registro de candidatura quando a Câmara dos Vereadores deliberar sobre o caso.

Haveria dois momentos para a candidatura ser impugnada: em recursos ao Tribunal Regional Eleitoral e Tribunal Superior Eleitoral antes do pleito em outubro. E logo após a diplomação dos eleitos em dezembro. Nessa segunda hipótese, dificilmente a Justiça Eleitoral fecharia questão antes do início da nova legislatura, em fevereiro de 2023.