Justiça decreta prisão preventiva do modelo Bruno Krupp, que atropelou e matou estudante
Em decisão, juíza afirmou que a liberdade de Bruno comprometeria a ordem pública, pois ele poderia cometer crimes de "idêntica natureza"; o delegado que fez o pedido de prisão afirmou que o modelo tem passagens policiais por estupro e estelionato
A juíza Maria Isabel Pena Pieranti, do plantão judicial do Tribunal de Justiça do Rio, decretou a prisão preventiva do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos, pelo atropelamento que matou o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16, no último sábado, (30).
Na decisão, a magistrada, afirma que o rapaz “não é um novato nas sendas do crime” e que sua liberdade “comprometeria a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida visa também resguardar a sociedade de condutas que ele possa vir a praticar”. O despacho ainda menciona que ele já foi parado por agentes da Lei Seca três dias antes do acidente, mas a blitz acabou por não ter o efeito didático.
No pedido de prisão, o delegado Aloysio Berardo Falcão de Paula Lopes, adjunto da 16ª DP (Barra da Tijuca), afirma que o Relatório de Vida Pregressa do modelo demonstra outras passagens policiais por estupro e estelionato, “razão pela qual se faz necessária sua segregação cautelar, por meio de expedição de mando de prisão preventiva, visando garantir a ordem”. Bruno era investigado por lesão corporal culposa provocada por atropelamento e falta de habilitação e proibição de dirigir veículo automotor, mas o registro da 16a DP (Barra da Tijuca) foi aditado para homicídio doloso, uma vez que a vítima morreu após dar entrada no Hospital Municipal Lourenço Jorge.
Bruno era investigado por lesão corporal culposa provocada por atropelamento e falta de habilitação e proibição de dirigir veículo automotor, mas o registro da 16ª DP (Barra da Tijuca) foi aditado para homicídio doloso, uma vez que a vítima morreu após dar entrada no Hospital Municipal Lourenço Jorge.
“(…) tenho que a liberdade do Indiciado compromete sobremaneira a ordem pública, sendo a sua constrição imprescindível para evitar o cometimento de crimes de idêntica natureza, podendo-se dizer que a medida ora decretada visa, também, resguardar a sociedade de condutas outras análogas que o Representado possa vir a praticar. A situação por ele vivida três dias antes, ao ser parado em uma blitz, não foi suficiente para alertar-lhe dos riscos de direção perigosa e em contrariedade ao que dispõe a lei e o bom-senso. Em outras palavras: não foi o bastante que tivesse sido parado pelos agentes da Lei Seca. Ser pego na situação já descrita não teve qualquer efeito didático. Ao contrário, adotou conduta mais ainda letal, acabando por tirar a vida de um jovem que estava acompanhado de sua mãe, ressaltando-se que Bruno não é um novato nas sendas do crime”, escreveu a juíza.