Julgamento

Promotoria não acredita na nova versão apresentada por homem acusado de matar manicure

Maurício Alves de Andrade alegou que outra pessoa cometeu o crime

Eiane Gaia, promotora de Justiça - Alexandre Aroeira/Folha de Pernambuco

Após o réu Maurício Alves de Andrade, acusado de matar a manicure Dione Gomes, apresentar uma nova versão para o crime durante o julgamento iniciado na manhã desta quarta-feira (10), a promotora de Justiça do caso, Eliane Gaia, afirmou que a estratégia do réu de afirmar que havia outras pessoas na cena do crime não surpreendeu o Ministério Público. Para a promotora, a nova versão contada pelo mototaxista não é verdadeira.
 
“O fato de ele ter colocado três pessoas na cena do crime é uma grande contradição porque, no início, quando ele foi ouvido na fase do inquérito policial, ele preferiu ficar em silêncio, o que é totalmente respeitado, e quando chegou na fase da instrução diante de um juiz, diante de um promotor, da defesa dele, ele disse que foi um acidente. Teve uma discussão e a vítima tinha se lesionado por questão de acidente. Agora, foi que ele mudou totalmente. Então, nós vamos trabalhar essas contradições, e a principal é exatamente essa, quando ele colocou três pessoas na cena do crime quando, na verdade, nós sabemos que não existem essas três pessoas”, disse.
 
Segundo Gaia, a linha de argumentação da promotoria permanece, acusando o réu de homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, sem dar chance de defesa à vítima e por se tratar de um feminicídio - e de crime de ocultação de cadáver. Durante o julgamento, o acusado confessou que jogou o corpo da vítima no Rio Tejipió, no Recife. 

“Em relação à acusação nada vai mudar. Nós vamos continuar com a mesma tese de antes. É homicídio, triplamente qualificado, com ocultação de cadáver. A nova versão dada pelo réu era perfeitamente possível, até assumir a ocultação de cada era previsível, tendo em vista que alguém viu, alguém da família dele inclusive, viu quando ele jogou o corpo de Dione na Ponte Motocolombó. Então, ele colocar três pessoas na cena do crime, três pessoas que até então ele não tinha falado, é um direito de defesa dele. Mas quanto à acusação nada vai mudar, a versão mantida desde o início será a nossa tese de acusação”, afirmou.

A promotora também destacou a frieza do réu e detalhou as agravantes do crime. “As qualificadoras são o motivo torpe, porque ele agiu de maneira desprezível em relação à vítima. Ele estava com sentimento de posse em relação à pessoa da vítima, a pessoa de Dione. [Teve] o recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Inclusive (...), eu fiz uma pergunta que, já que ele disse que três pessoas estavam lá e um deles matou Dione, eu perguntei se no momento em que Dione foi assassinada, ela tinha como se defender. Eu perguntei, sim ou não, ele disse que ela não tinha como se defender. Então é uma das qualificadoras. E, lógico, a qualificadora do feminicídio, tendo em vista que eles conviviam maritalmente e pelo fato de ela ser mulher, e ele não aceitar o fim do relacionamento, foi o que gerou o homicídio. E [tem] também a insistência pelo crime de ocultação do cadáver.”

Segundo o defensor público Bruno Henrique Barros, que atua na defesa do réu, Maurício exerceu o direito da autodefesa ao mudar a versão apresentada na audiência de instrução. “É um direito do acusado, ele exerceu o direito que nós denominamos de autodefesa, que é o direito de ele apresentar suas versões, e a defesa vai procurar trabalhar com a prova nos autos, buscando ser uma defesa técnica, uma defesa que consiga garantir ao Maurício as prerrogativas, os preceitos constitucionais, processuais e penais que estão em nossa legislação”, disse. 

O defensor afirmou, ainda, que a defesa atuará a fim de assegurar uma pena adequada, em caso de condenação do réu, e frisou que cabe ao júri popular decidir se Maurício Alves de Andrade é culpado dos crimes pelos quais é acusado.  
 
“A ideia da defesa técnica hoje é trabalhar com as qualificadoras, trabalhar com a prova dos autos, e tentar com que em caso de condenação, ele tenha uma pena justa, uma pena adequada ao que preceitua a nossa legislação processual penal. A questão meritória será devidamente apreciada pelos jurados, pelo conselho de sentença. A tese da defesa é trabalhar com a prova dos autos, trabalhar com o que tem no processo, para que Maurício seja de fato defendido conforme preceitua nosso ordenamento jurídico”, finalizou.