Política

André Mendonça mantém ordem de prisão de mulher acusada de matar vizinho idoso para roubar os bens

Investigação aponta que ela usou uma injeção com produto tóxico e levou carro, móveis e dinheiro. Defesa nega acusação

André Mendonça, nomeado por Bolsonaro ao STF - José Dias/PR

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um habeas corpus e manteve a ordem de prisão de Fernanda Gonçalves de Carvalho Donato, acusada de matar um vizinho idoso com injeção de produto tóxico para depois roubar seus bens.

Na decisão, Mendonça diz que não há notícia de que o mandado de prisão tenha sido cumprido, ou seja, ela pode estar foragida ainda. A defesa pedia a revogação da ordem de prisão ou, ao menos, o direito à prisão domiciliar. Fernanda está foragida.

A prisão dela foi decretada pela 36ª Vara Criminal da cidade do Rio de Janeiro, e depois foi mantida pelo Tribunal de Justiça (TJ) estadual e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em março deste ano, ela foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. A denúncia foi aceita pela Justiça e ela virou ré.

Mendonça alegou questões processuais, como a falta de documentos necessários para apreciar o pedido e que deveriam ter sido anexados pela defesa ao processo. Segundo o ministro, isso só poderia ser flexibilizado em casos excepcionais, quando constatada, por exemplo, "ilegalidade manifesta". Mendonça avaliou que este não era o caso.

"Os fundamentos [da ordem de prisão] são válidos, no que demonstrada a gravidade concreta da conduta, ante o modus operandi — a paciente, aproveitando-se da fragilidade da vítima, pessoa idosa, teria injetando-lhe substância tóxica, a fim de simular um mal súbito, que ocasionou a morte da vítima, com posterior subtração dos bens. Ficou evidenciado o risco à ordem pública", destacou Mendonça.

O ministro citou decisão do STF que permite a prisão domiciliar a uma gestante ou mãe de criança pela qual é responsável, mas também ressaltou que isso só possível se o crime não tiver sido praticado com violência ou grave ameaça.

No pedido ao STF, a defesa negou que ela tenha matado o vizinho: "A paciente não é assassina, não tirou a vida de uma pessoa que ela tinha como verdadeiro pai e conhecia desde sua infância, inclusive tinha muito mais contato com ele do que a própria família do de cujus, fato público e notório, muito menos roubou seus pertences, como afirmado na denúncia."

Mendonça transcreveu trechos da decisão do Olindo Menezes, do STJ, que já havia negado o pedido de revogação da prisão. Menezes mencionou que, segundo o TJ do Rio de Janeiro, Fernanda, "embora grávida e já com uma filha menor, quando da prática dos fatos, agiu com frieza, com extremo cuidado para não ser notada, o que levou à Polícia a realizar uma cuidadosa investigação, pois, a princípio, imaginou-se que a vítima tivesse sofrido um mal súbito".

Ainda de acordo com o TJ, "embora alegue a defesa técnica, em sua peça inicial, que a ora paciente se encontra grávida, além de sofrer com as consequências de um acidente que lhe deixou sequelas e quase lhe levou à morte, isso tudo não foi capaz de lhe impedir de agir contra uma pessoa idosa, fragilizada emocionalmente, pela perda recente da mulher, à época, levando-o a óbito (edema pulmonar e enfarto agudo do miocárdio), após inocular no corpo dele substância tóxica na articulação entre o braço e o antebraço, ambos do lado esquerdo."