Mulher consegue na Justiça do Rio direito de plantar cannabis sativa para tratamento médico
Habeas corpus preventivo também permite que ela importe sementes para a produção de óleo medicinal
Uma mulher conseguiu na Justiça um habeas corpus preventivo que a permite cultivar cannabis sativa para extração de óleo para uso pessoal e medicinal, além de autorização para importação de sementes. O pedido foi feito feito pelas advogadas Thaís Menezes e Marianna Mendonça a 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro e concedido pela juíza Caroline Vieira Figueiredo, no último dia 10 de agosto.
A sentença determina que as autoridades "se abstenham de atentar contra a liberdade de locomoção da paciente, bem como fiquem impedidas de apreender as sementes que venham a ser importadas, essenciais à continuidade do cultivo, assim como a apreensão e consequente destruição das plantas que constituem seu tratamento medicinal, e de proceder a prisão em flagrante da paciente pelo cultivo, uso, porte e produção artesanal da cannabis sativa para fins exclusivamente terapêuticos, e ainda que fiquem impedidas de apreenderem os vegetais de cannabis sativa até decisão definitiva de mérito".
A mulher faz uso de cannabis, desde 2020, para tratar pitiríase liquenóide crônica, transtorno de ansiedade generalizada, inapetência, dores crônicas e insônia, apresentando "melhora significativa da qualidade de vida". Ela iniciou o tratamento por conta própria, mas agora é acompanhada por uma médica.
De acordo com ela, a ação foi impetrada para garantir sua liberdade pessoal enquanto dá continuidade a seu tratamento, uma vez que não possui condições financeiras de arcar com os custos do medicamento importado e tem como opção o cultivo e produção caseiros, para uso pessoal, sendo "a melhor e única solução".
Até segunda ordem, ela tem o direito de cultivar vinte e uma plantas de cannabis em floração, a cada ciclo de quatro meses, totalizando 63 plantas por ano. Ela pediu, também, autorização para enviar o óleo produzido para análise cromatográfica em laboratórios de farmácia de instituições públicas ou privadas.
No último dia 10, a juíza determinou a expedição imediata de salvo-conduto, "fazendo constar as autoridades impetradas (Superintendente Regional de Polícia Federal no Rio de Janeiro, Diretor do Departamento-Geral de Polícia Civil da Capital do Rio de Janeiro e Chefe do Centro de Comunicações e Operações da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro — CECOPOM)".