ICMS

MG, AC e RN conseguem autorização no STF para compensar perdas com teto do ICMS

Decisões do ministro Gilmar Mendes seguem a tendência de outros estados que já conseguiram o benefício no Supremo

Agência Brasil

Os estados de Minas Gerais, Acre e Rio Grande do Norte obtiveram decisões cautelares (temporárias) no Supremo Tribunal Federal (STF) para compensarem as perdas de arrecadação que tiveram pela criação de um teto para as alíquotas de ICMS sobre combustível, energia elétrica, transporte coletivo e telecomunicações.

O ministro Gilmar Mendes concedeu as decisões nesta sexta-feira, permitindo que a compensação seja realizada a partir de agosto, com um abatimento nas parcelas de contratos de dívida dos estados com a União.

Antes, São Paulo, Piauí, Alagoas e Maranhão já haviam conseguido decisões semelhantes.

O GLOBO mostrou que ao menos 11 estados pediriam ao STF para suspender pagamento de dívidas com a União por causa da diminuição da arrecadação. Ao estabelecer a alíquota de 17% ou 18% para esses serviços, a legislação previu um gatilho para compensação, quando as perdas ultrapassarem o limite de 5% por mês.

O projeto de lei que cria o teto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em junho.

As liminares de Gilmar Mendes dizem ainda que a União não pode colocar os estados em qualquer cadastro de inadimplentes ou "promover qualquer outro ato em desfavor" dos entes federativos em relação à dívida.