ATROPELAMENTO

Bruno Krupp está "melhor que no início da internação", atesta médico de hospital penitenciário

A defesa alegou piora no estado de saúde do modelo e entrou com um pedido de revogação de prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares alternativas

Bruno Krupp - Reprodução / Redes sociais

Em resposta a determinação do juiz Gustavo Gomes Kalil, do IV Tribunal do Júri, a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) se posicionou sobre o estado de saúde do modelo Bruno Fernandes Moreira Krupp, de 25 anos — preso por atropelar o estudante João Gabriel Cardim Guimarães, de 16. Em e-mail enviado ao magistrado nesta segunda-feira (22) o médico Itauan Vieira Espínola, que atua na Unidade de Pronto-Atendimento (UPA) Hamilton Agostinho Vieira de Castro, localizada no Complexo de Gericinó, em Bangu, na Zona Oeste do Rio, informou que o rapaz está “melhor que no início da internação”.

De acordo com o documento, ao qual o GLOBO teve acesso, o profissional relata que Bruno sofreu uma lesão na coxa e joelho direitos e que, visando um diagnóstico definitivo, foi marcada uma ressonância magnética de membro inferior direito para o próximo dia 30, em uma clínica especializada em Madureira, na Zona Norte da cidade. Com o resultado do exame, agendado pelo Sistema de Regulação (Sisreg), segundo o médico, haverá “todas as armas para qualificar a lesão como mínima, média ou grave sem qualquer contestação”.

A solicitação do juiz foi para que o diretor da unidade de saúde informasse o quadro de Bruno Krupp de forma objetiva, respondendo se o modelo está acometido de doença grave, e relatando todos os cuidados médicos a ele dispensados. A determinação ocorreu após a defesa do modelo entrar com um pedido de revogação de prisão preventiva ou substituição por medidas cautelares alternativas.

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Na petição, o advogado Ary Bergher mencionou que o acidente causou em Bruno Krupp politrauma; necessidade de enxertia em membro superior; região abdominal e mãos; dependência de cadeira de rodas, por não conseguir ficar em pé; ferida aberta com presença de secreção em parede abdominal; além de edema de articulação de joelho direto. Ele também juntou laudos da UPA e, a partir dos documentos, afirmou ter havido uma piora no quadro clínico do modelo, uma vez que a tentativa de punção do sangue do seu joelho direito não foi suficiente para sua melhora, sendo necessária a realização de urgente ressonância magnética, para avaliar a necessidade de eventual cirurgia de raspagem.

O advogado alegou que Bruno, por volta de 23h do dia 30, pilotava sua moto na Avenida Lúcio Costa, na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, quando atingiu João, “que atravessava com o semáforo verde para os automóveis e fora da faixa de pedestres”. Ele afirmou que a via à noite, na pista próxima à praia, não é movimentada e tem alta incidência de roubo, sobretudo a motociclista, “o que faz com que os motoristas habitualmente ultrapassem a velocidade permitida para garantir a própria segurança”.

“Como o próprio delegado afirmou, constata-se, pela dinâmica do ocorrido e elementos constantes dos autos, que, quando muito, houve irresponsabilidade de Bruno (assim como da vítima, que, infelizmente, atravessou a rua com o sinal aberto para carros e fora da faixa de pedestres). Ou seja, poder-se-ia afirmar que ele teria faltado com o dever de cuidado, teria sido negligente/imprudente na condução da motocicleta, mas jamais, em momento algum, teria sido capaz de aceitar o resultado causado. E nada há nos autos que contrarie esta afirmação”, escreveu Ary Bergher.

“É incontestável a gravidade do fato de ter sido ceifada uma vida de maneira prematura e tão trágica, fardo este com que todos os envolvidos, inclusive Bruno, terão que conviver para sempre. Entretanto, por mais lastimosa que seja a situação, não se pode violar aquilo que preveem as leis aplicáveis ao caso, como fez a magistrada do plantão, ao decretar a segregação provisória de Bruno ao argumento de que o agir do indiciado reveste-se de alto desvalor, não podendo o Poder Judiciário quedar-se inerte, ante os trágicos fatos noticiados, que causaram impacto a todos que deles tomaram conhecimento, impondo-se a decretação da custódia preventiva”, continuou o advogado.

Na petição, ele afirma que o fato de o modelo dirigir em alta velocidade e sem habilitação, por si só, não permite inferir que ele tenha aceitado o risco de atropelar alguém, causando-lhe lesões – ou, pior, morte – caso efetivamente ocorresse: “Em poucas palavras: a presença de excesso de velocidade e de falta da carteira, por si só, não permite afirmar a presença de dolo eventual”.

“Depreende-se dos argumentos apresentados na decisão que a prisão preventiva foi decretada não para garantir o regular trâmite do processo, mas sim – com base em reportagens jornalísticas – como meio de antecipação de pena para dar uma resposta à opinião pública. A decisão se debruça, em quase todo seu teor, de forma extremamente adjetivada, sobre questões de mérito, buscando justificar a presença do dolo eventual na hipótese, o que, como dito, não faz sentido, afinal, não há cabimento que tenha assumido o risco de causar um acidente de moto, que gerou graves lesões nele mesmo, a não ser que a acusação sustente a tese de que ele possuía intenções suicidas”, alega Ary Bergher.

O advogado narra que, desde o atropelamento, Bruno está internado, tendo sido submetido a diversas cirurgias e só suportando a dor em razão de “os médicos terem lhe ministrado, intravenosamente, medicamento analgésico de ação central, que atua sobre células nervosas específicas da medula espinhal e do cérebro”. Ele afirma que a prisão preventiva mostra-se demasiadamente desproporcional, sendo absolutamente desnecessária, e sugere a substituição por cautelares diversas, como recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga, acautelamento das chaves da moto dirigida no momento do acidente, proibição de acesso a lugares não frequentados por motivo de trabalho e tornozeleira eletrônica.