Contratação

Senado aprova Medida Provisória que visa a facilitar trabalho feminino

No texto, ficou de fora o projeto de autorização do saque do FGTS para pagamento de creches e cursos. Texto segue para sanção presidencial

Medida provisória traz mudanças para a mulher em seu local de trabalho - RF._.studio/Pexels

O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória (MP) 1.116, que visa a facilitar a contratação de jovens e mulheres, com um texto desidratado: ficou de fora do projeto a autorização de saque do FGTS para pagamento de creches e cursos de qualificação e mudanças nos contratos para menores aprendizes.

Assim, ao invés de facilitar o pagamento de creche, o texto altera alguns trechos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como por exemplo, reembolso de creche pelo empregador a partir do nascimento da criança e não dos quatro meses, até seis anos de idade. O texto segue à sanção presidencial.

Além disso, o prazo de licença do trabalho para realização de cursos ou outra finalidade subiu de quatro meses para seis meses e a estabilidade temporária no emprego, após o retorno, de três para seis meses.

Em linhas gerais, o texto amplia aos homens com filhos de até seis anos de idade os mesmos direitos assegurado às mulheres. Entre eles salário-maternidade, reembolso-creche e flexibilização de jornada e de regime de trabalho.

— Fizemos várias modificações para facilitar a aprovação da MP, caso contrário o governo seria derrotado. O texto agora está redondo e traz inovações, como por exemplo, o estímulo à adoção de medidas por parte das empresas para inibir o assédio sexual — destacou a relatora da MP, deputada Celina Leão (PP-DF).

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados na véspera foi mantido pelo Senado no esforço concentrado dos trabalhos do Legislativo, diante da proximidade das eleições.

– As alterações representam um aperfeiçoamento bem-vindo, um inequívoco avanço em relação à enviada pelo governo – reforçou a relatora da proposta do Senado, Dra Eudócia (PSB-AL).

O ministro do Trabalho e Previdência, José Carlos Oliveira, minimizou as mudanças na MP. Segundo ele, o texto preserva a essência da proposta que é de evitar a discriminação no mercado de trabalho na hora de contratar mulheres.

— Não é questão e concordar ou não com as mudanças. A Câmara entendeu que este não é o melhor momento para discussão alguns temas. O importante é que o texto preserva a empregabilidade das mulheres. Homens passam a compartilhar os mesmos direitos das mulheres — afirmou o ministro.

A MP retira das empresas com mais de 30 empregados a obrigatoriedade de ter local de trabalho um espaço apropriado para amamentação, por exemplo. Mas, neste caso, é preciso que haja reembolso-creche ou ressarcimento de despesas com babás. Senadores da oposição tentaram derrubar esse trecho, mas foram vencidos na votação do destaque do PT.

– Algumas empresas já adotam essas boas práticas, mas ao trazer para a lei a gente estimula e dá maior segurança jurídica — explicou a deputada.

Ela destacou que o tratamento diferenciado no emprego para homens e mulheres com filhos menores precisa ser negociado entre empregadores e trabalhadores, em acordos individuais ou com sindicatos da categoria. Benefícios, como suspensão do contrato de trabalho a pedido do empregado não pode se configurar verba rescisória, por exemplo. Esse foi um pleito das empresas.

Veja as principais mudanças

1 - Pagamento de reembolso-creche para mulheres e homens com filhos de até seis anos de idade e ressarcimento de gastos com babás

2 - Empresas com mais de 30 funcionários ficam desobrigadas a manterem locais apropriados às mães para amamentação, desde que haja reembolso-creche ou ressarcimento de despesas com babás

3 - Prioridade de flexibilização de regime de trabalho (home office, regime parcial e de jornada de 12 horas por 36 horas), além de antecipação de férias para mulheres e homens com crianças de até seis anos de idades ou pessoas com deficiência

4 - Adoção de medidas por parte das empresas para combater o assédio sexual

5 - Criação de um certificado para empresas que adotarem boas práticas, como programas de capacitação para mulheres

6 - Acesso ao crédito em condições facilitadas para mulheres que trabalham por conta própria (até R$ 2 mil) e microempreendedores individuais- MEI (até R$ 5 mil).

7 - Ampliação do prazo de licença do trabalho para cursos de qualificação ou outra finalidade de quatro meses para seis meses e da estabilidade temporária após o retorno de três meses para seis meses

8 - Homens com filhos menores poderão receber salário-maternidade se a mulher resolver voltar para o trabalho logo após o nascimento da criança