JUSTIÇA

STJ nega habeas corpus a Sabine Boghici, indiciada por golpes envolvendo obras de arte milionárias

Defesa de atriz, que aplicou golpe contra a própria mãe, sustentou que houve ilegalidade na investigação; em liminar, ministro Jesuíno Rissatol rejeitou alegação

Sabine Coll Boghici - Reprodução / Redes Sociais

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou no último dia 22 de agosto um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Sabine Coll Boghici, da vidente Rosa Stanesco Nicolau, “Mãe Valéria de Oxóssi”, e do filho dessa, Gabriel Nicolau Translavina Hafliger. Eles tiveram a prisão decretada pela 23ª Vara Criminal do Rio por suposto envolvimento no golpe de mais de R$ 720 milhões contra a viúva do colecionador Jean Boghici, Geneviève Rose Coll Boghici, de 82 anos.

Segundo as investigações da Delegacia Especial de Atendimento à Pessoa de Terceira Idade (Deapti), a idosa foi mantida em cárcere privado durante um ano pela própria filha e teve 16 quadros roubados, que estão avaliados em mais de R$ 700 milhões. Na última sexta-feira, Sabine e outras cinco pessoas foram indiciadas pela Deapti.

No STJ, os advogados Sérgio Guimarães Riera, João Lima Arantes, Alessandra Vieira Ramos de Albuquerque e Silva e Djalma Beda Coube Padrilha Gerk, que defendem Sabine, Rosa e Gabriel, alegaram ilegalidade na prisão dos acusados, por ausência de autoria ou participação no golpe milionário contra a Geneviève Boghisi. Os defensores também frisaram o constrangimento ilegal que os três teriam sofrido.

Para Sabine e Gabriel, a defesa pediu que as prisões fossem revogadas. Já em relação a Rosa Stanesco os advogados pediram que ela fosse colocada em prisão domiciliar.

Relator do processo, o ministro Jesuíno Rissatol, rejeitou os argumentos dos advogados dos réus. Segundo o desembargador convocado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão temporária dos acusados está concretamente fundamentada com exposição detalhada pelo juízo de primeira instância, para garantir a apuração dos fatos na investigação do inquérito policial.

Dois adias antes, em 18 de agosto, Sabine, Rosa e Gabriel já haviam sofrido um revés na 4ª Câmara Criminal do Rio. A defesa do grupo recorreu à segunda instância para a libertação de ambos. Entretanto, o desembargador Paulo Cesar Vieira de Carvalho Filho entendeu que não houve ilegalidade na decisão do juízo de primeira instância. Carvalho Filho sustentou que eles devem ficar presos para garantir a continuidade das investigações.

As prisões temporárias de Sabine, Rosa e Gabriel vencem no próximo dia 8 de setembro. O trio, além de Diana Rosa Stanesco, irmã de Rosa; e Slavko Vuletic, pai de Rosa e Diana, foram indiciados na última sexta-feira pela Polícia Civil pelos crimes de estelionato, cárcere privado, roubo, extorsão e associação criminosa. Agora, caberá ao Ministério Público do Rio (MPRJ) denunciar ou não os indiciados. A Deapti também pediu a conversão da prisão temporária para preventiva.