Rosa Weber decide manter a relatoria de ações sobre aborto, orçamento secreto e indulto a Silveira
Casos não devem ser analisados imediatamente
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter a relatoria de processos que questionam o orçamento secreto, o indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Daniel Silveira (PTB-RJ) e que tratam da possibilidade de aborto legal até 12 semanas de gestação.
Rosa despachou nesta quarta-feira nestas ações, liberando os processos para a pauta de julgamentos. Isso não significa, porém, que os casos serão julgados logo — apenas que as ações estão devidamente prontas para serem analisadas. A intenção da ministra de seguir com a relatoria dos casos foi antecipada pelo GLOBO.
De acordo com as regras internas do tribunal, quando um ministro vira presidente do STF, ele tem a prerrogativa de manter a relatoria de processos que estejam prontos para julgamento. Por isso, antes de tomar posse, a ministra liberou parte desses casos à pauta de julgamentos, para manter a relatoria e votar sobre o caso na hora oportuna.
Como relatora das ações que contestam o "orçamento secreto", Rosa mandou, em novembro 2021, suspender a execução das "emendas de relator", usadas pelo governo para turbinar as emendas parlamentares de aliados no Congresso. Posteriormente, com o compromisso de maior transparência na divulgação das emendas e dos parlamentares que as indicam, os pagamentos foram liberados.
A ministra também segue com as ações apresentadas em abril deste ano contra o decreto de indulto concedido por Bolsonaro menos de 24 horas após o STF condenar o parlamentar a oito anos e nove meses de prisão por atos antidemocráticos e ataques a membros da Corte. O indulto funciona como um perdão aos crimes cometidos.
Outro caso que permaneceu nas mãos de Rosa é a ação que discute a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gravidez. O processo, que tramita desde 2017 no STF, foi proposto pelo PSOL, que pediu para os ministros excluírem do âmbito de incidência de dois artigos do Código Penal os abortos que forem praticados nas primeiras 12 semanas de gestação. Em 2016, durante a análise de um caso específico que foi julgado pela Primeira Turma do STF, a ministra votou a favor da tese de que aborto até o terceiro mês de gravidez não é crime.