Concentração

Controladora do iFood é multada em R$ 718,5 mil por não ter submetido compra de ações ao Cade

Naspers adquiriu 7,8% do capital da Delivery Hero em 2017

Ifood - Divulgação

O plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu, nesta quarta-feira (21), aplicar uma multa de R$ 718.554 mil ao grupo sul-africano de investimentos Naspers, controlador do iFood.

A punição se deveu ao fator de a empresa ter comprado, em 2017, 7,8% do capital da Delivery Hero, grupo alemão que atuava no Brasil como Pedidos Já, sem submeter o ato de concentração ao Cade.

Os conselheiros acompanharam o relator do processo, Gustavo Augusto, por unanimidade. Pela legislação em vigor, quando as empresas não cumprem a notificação obrigatória aos órgãos de defesa da concorrência, podem ser punidas com multas de R$ 60 mil a R$ 60 milhões. Augusto optou por um valor de cerca de R$ 700 mil, oferecido pelos representados, embora considerasse que houve erro ao não submeter o ato para análise.

— Os efeitos da operação na jurisdição brasileira são relativamente modestos — afirmou.

Segundo uma apuração prévia, encaminhada ao Tribunal do Cade pela Superintendência-Geral (SG) da autarquia, as empresas deveriam ter notificado a operação por atenderem ao requisito de faturamento mínimo previsto na lei da concorrência e pela forma como a compra das ações ocorreu.

No documento, a SG pontua que as empresas poderiam ser penalizadas por “gun jumping”, um termo que descreve a situação em que as empresas concluíram o negócio antes da hora, ou seja, antes da análise obrigatória pelo órgão antitruste.

No processo, as empresas envolvidas informaram ao Cade que entendiam que não era necessário fazer a notificação, porque a subscrição primária de ações, forma como parte da venda de ações foi realizada, não seria abarcada pela lei de concorrência.

Outro ponto levantado pelas empresas é de que a Delivery Hero não preencheria o requisito mínimo de faturamento previsto na lei para que a operação necessitasse de notificação.

Segundo resposta ao Cade, a empresa entendeu que a Rocket Internet, que tem como subsidiária a Global Online Takeaway Group, que por sua vez era acionária do Delivery Hero, não faria parte do mesmo grupo econômico. Dessa forma, não atingiria o faturamento mínimo exigido para uma análise do Cade.

A divisão holandesa da Naspers, a Prosus, foi procurada e afirmou que opera no mundo todo seguindo as leis antitruste e está "desapontada" que o Cade levou o caso para análise do tribunal.

Na visão da SG, as empresas são parte do mesmo grupo e portanto, teriam faturamento para que a análise do Cade fosse necessária.

Além deste caso da controladora, o iFood tem outros casos no Cade. Em maio deste ano, o Conselho abriu uma investigação sobre possíveis práticas anticoncorrenciais de empresa no mercado de vale-refeição. A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) entrou com uma representação alegando uma série de condutas que poderiam ferir a competição do mercado por parte da plataforma de delivery. De acordo com a denúncia, a plataforma estaria utilizando dados de todo o setor para beneficiar sua própria empresa de vale-cartão, a Ifood Benefícios.

Em março do ano passado, a Superintendência-Geral do Cade impôs medida preventiva contra o aplicativo de delivery, proibindo-a de firmar novos contratos que contenham acordo de exclusividade com restaurantes. Além disso, até que o caso fosse concluído, o iFood também não poderia alterar contratos já celebrados sem cláusula de exclusividade, para fazer constar a previsão restritiva.

No entanto, empresas concorrentes, como a Rappi Brasil, afirmaram, há cerca de um mês, que o iFood não está cumprindo o acordo feito com o órgão de defesa da concorrência. O iFood detém 80% do mercado de delivery no Brasil, segundo dados da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel).