Olinda Acolhe

Olinda lança auxílio que beneficia crianças e adolescentes órfãos de mães vítimas de feminicídio

Benefício mensal é de, no mínimo, R$ 700 para a família que tenha acolhido a criança ou adolescente

Olinda lança auxílio que beneficia crianças e adolescentes órfãos de mulheres vítimas de femicídio - Arquivo/ Prefeitura de Olinda

Com o intuito de beneficiar crianças e adolescentes que ficaram órfãos após a mãe ter sido vítima de feminicídio, a Prefeitura de Olinda lança, nesta sexta-feira (23), o Auxílio Municipal “Olinda Acolhe”. 

A prefeitura protocolou, também nesta sexta, o texto do projeto de lei que institui o programa social na Câmara de Vereadores. O projeto deve ser votado na próxima semana. 

O programa paga um benefício mensal de, no mínimo, R$ 700 para a família que acolha a criança ou adolescente. O valor de R$ 105 será acrescido ao valor inicial a cada menor de idade órfão de mulheres vítimas de feminicídio. O limite será de cinco crianças ou adolescentes por núcleo familiar. Ou seja, o limite de pagamento para uma família com cinco crianças fica em R$ 1.120.

Em abril passado, a Prefeitura do Recife lançou um auxílio também para crianças e adolescentes órfãos de mães vítimas de feminicídio.

Como receber o auxílio? 
A família beneficiada deve estar inscrita no CadÚnico, residir no município há pelo menos 6 meses e ter a guarda oficializada da criança ou adolescente, bem como a Tutela Provisória, não sendo aceitos como beneficiários aqueles que se encontram em situação de acolhimento institucional.

O pagamento do auxílio fica relacionado ao cumprimento do calendário nacional de vacinação e acompanhamento do estado nutricional; frequência escolar mínima de 75%; e assinatura de termo de responsabilidade, por parte do representante legal da criança ou do adolescente beneficiado, de que assumirá o compromisso de cumprir todas as normas e diretrizes da presente lei.

O “Olinda Acolhe” será pago até que o menor de idade beneficiado complete 18 anos ou 24 anos, desde que esteja devidamente matriculado em curso de graduação reconhecido pelo Ministério da Educação e não esteja trabalhando formalmente.

Além do suporte financeiro, o serviço Socioassistencial deverá realizar atendimento ou acompanhamento das famílias acolhedoras. A supervisão visa ao cumprimento de condicionalidades do auxílio.