eleições 2022

TSE suspende duas propagandas da campanha de Lula que relacionam Bolsonaro à corrupção e aborto

Vídeos não poderão mais ser transmitidos em horário eleitoral na TV

Jair Bolsonaro - Marcos Corrêa/PR

A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a suspensão de duas propagandas da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que foram veiculadas na televisão e relacionam o presidente Jair Bolsonaro (PL) à defesa do aborto e à prática de rachadinha.

A primeira decisão desta segunda-feira (17) suspende uma propaganda que, segundo a campanha de Bolsonaro, afeta a imagem do candidato do PL por imputar práticas criminosas, como rachadinha, e ligação com armas, assassinos de aluguel e tráfico de drogas, a ele e toda sua família.

A campanha usa falas antigas do próprio Bolsonaro em que ele chegou a dizer que quer “todo mundo armado” no país e também casos como a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo por Bolsonaro e sua família.

No entendimento da ministra, a afirmação de que Bolsonaro e sua família são ligados a “assassinos de aluguel”, “milicianos” e “bandidos” é dissociada de “qualquer lastro fático”.

“Também assim a afirmação de que “violência e corrupção” e `''andam de mãos dadas com a família”, quando o candidato jamais foi acusado de qualquer crime violento ou mesmo de corrupção”, diz a decisão.

Ligação com milícia e aborto
Em outra decisão também desta segunda-feira, a ministra Maria Claudia Bucchianeri determinou a suspensão da veiculação de uma propaganda da campanha de Lula que diz com base em entrevista antiga do candidato do PL, que Bolsonaro seria capaz de abortar o filho, assim como promoveu mudanças no regramento sobre armas que auxiliou a armar “a milícia e o tráfico” e praticou corrupção.

A ministra fez questão de afirmar que no entendimento pessoal não haveria ilegalidades na propaganda, mas “considerada a métrica” fixada pelo TSE seria necessário atender ao pedido da campanha de Bolsonaro.

Segundo ela, é “público e notório” que Bolsonaro é contrário ao aborto e em momento nenhum o candidato afirmou que estaria disposto “a abortar o próprio filho”.

“Aqui, com todo respeito, parece ocorrer exatamente aquilo que a Ilustre Ministra Carmen Lúcia detectou, em sua decisão concessiva de medida liminar na Rp 0601481-71, através da qual suspendeu propaganda eleitoral envolvendo a sensível temática do aborto, mas agora atendendo a pedido da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva: “Também a declaração de que o candidato quer “incentivar a mãe a matar o próprio filho no seu próprio ventre” constitui indevida descontextualização e adulteração grosseira do sentido de falas proferidas por ele em relação ao tema, conforme demonstrado na petição inicial”, entendeu a ministra.