La Casa de Papel

PF faz operação contra esquema de pirâmide que deu prejuízo de R$ 4,1 bilhões a investidores

Grupo atuava em 80 países; agentes cumprem mandados de prisão preventiva contra os líderes da organização criminosa

PF deflagou operação - Divulgação/PF

A Polícia Federal realiza, nesta quarta-feira (19), uma operação para desarticular uma organização criminosa responsável por um esquema de pirâmide financeira em mais de 80 países. O grupo praticava crimes contra o sistema financeiro nacional, evasão de dividas, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro, usurpação de bens públicos, crime ambiental e estelionato.

O judiciário também determinou o bloqueio de US$ 20 milhões e sequestros de dinheiro em contas bancárias, imóveis de altíssimo padrão, gado, veículos, ouro, joias, artigos de luxo, mina de esmeraldas, lanchas e criptoativos em nome dos suspeitos e de suas empresas.

A ação, nomeada de "La Casa de Papel" por conta da dupla nacionalidade espanhola de alguns dos integrantes, foi realizada em parceria com a Receita Federal e a Agência Nacional de Mineração (ANP). As autoridades estimam que o prejuízo seja de R$ 4,1 bilhões.

Os investigados também tinham o plano de abrir o próprio banco e a própria "casa da moeda" para fabricar dinheiro por meio de criptoativos.

A 3ª Vara da Justiça Federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, expediu seis mandados de prisão preventiva e 41 de busca e apreensão. Líderes da organização serão investigados nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Goiás e Maranhão.

A PF descobriu, na investigação, que os investigados tinham o plano de abrir o próprio banco e a própria "casa da moeda" para fabricar dinheiro por meio de criptoativos. Eles chegaram a criar duas criptomoedas próprias, no fim de 2021, ambas sem qualquer lastro financeiro.

De acordo com os investigadores, o grupo atuava desde 2019. O inquérito policial, no entanto, começou em agosto de 2021, quando duas pessoas foram presas em flagrante na fronteira do Brasil com o Paraguai, em Dourados (MS), com esmeraldas avaliadas em US$ 100 mil. As pedras preciosas estavam ocultas e não tinham origem legal, pois estavam amparadas em nota fiscal cancelada.

A investigação sobre os envolvidos com as esmeraldas revelou um esquema de pirâmide financeira. A organização criminosa usava as redes sociais, promovia reuniões e tinha apoio de uma igreja pertencente a um dos investigados para levantar recursos e captar clientes.

As vítimas eram atraídas por promessas de ganhos diários em percentuais acima do praticado no mercado, que poderiam chegar a até 20% ao mês e mais de 300% ao ano. Os lucros seriam obtidos por meio dos supostos “traders” a serviço da empresa.

Os clientes também eram chamados a atrair novos investidores, em mecanismo que chamavam de “binário”. Na medida em que uma nova pessoa colocava seu dinheiro nas empresas, o responsável por atrair essa vítima obtinha ganhos adicionais. A prática caracteriza o esquema de pirâmide.

Os investigados alegavam que eram sócios de duas instituições financeiras e operavam no Brasil e na Estônia, de forma legal. Mas as empresas não existiam de fato. O grupo também não tinha autorização para a captação e gestão de recursos levantados nesses dois países.

Prisão em Cuba
Um dos suspeitos foi preso em Cuba no decorrer da investigação. Após esta prisão, pagamentos aos investidores cubanos foram suspensos. E, posteriormente, os clientes passaram a ter dificuldades para receber os valores, com prazos cada vez mais longos para o resgate.

Conforme a PF, a organização criminosa chegou a combinar um ataque hacker, no fim de 2021, para alegar prejuízo financeiro e reter o dinheiro investido pelas vítimas. Na ocasião, eles justificaram que precisavam suspender os pagamentos para fazer uma auditoria financeira.

Clientes lesados passaram então a reclamar do grupo criminoso nas redes sociais e em sites especializados do Brasil e do exterior, buscando recuperar os valores investidos. Os investigados, no entanto, passaram a ameaçar os investidores com processos contra quem registrasse boletins de ocorrências.