STF julga decisão de Fachin que negou pedido de Aras contra resolução do TSE sobre fake news
PGR fala em censura prévia e diz que Corte eleitoral não detém 'monopólio da verdade'
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (25) a decisão do ministro Edson Fachin que rejeitou o pedido da Augusto Aras, procurador-geral da República (PGR), que queria suspender a retirada mais ágil de “fake news” das redes sociais no período eleitoral, de acordo com nte resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Primeiro a votar, Fachin manteve o posicionamento dado por ele em decisão no último sábado. Em seu voto, Fachin foi enfático ao defender que não há inconstitucionalidade na resolução, e que a norma “tampouco proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral”.
O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, e os ministros terão 24 horas para indicar se confirmam ou não a decisão do magistrado, que presidiu o TSE até agosto. O segundo ministro a votar foi Roberto Barroso, que acompanhou o voto do relator ministro Edson Fachin.
A nova norma do TSE simplifica o processo de remoção de conteúdos falsos, reduz o prazo para as plataformas digitais tirá-los do ar e proíbe a veiculação de propagandas eleitorais nas redes sociais às vésperas do dia de votação e nas 24 horas seguintes. Além disso, o texto conferiu a Moraes o poder de, após uma decisão do tribunal classificar um conteúdo como desinformação, determinar a extensão dessa decisão para a remoção de conteúdo em "outras situações com conteúdos idênticos".
A resolução foi aprovada na sessão do TSE desta quinta-feira e foi questionada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, na sexta-feira. No pedido ao STF, o PGR afirmou que a melhor "vacina" contra a desinformação é a informação. Segundo ele, nenhuma instituição detém o "monopólio" da verdade.
Na ação, Aras classificou de "censura previa" a medida do TSE e solicitou ao Supremo a derrubada de trechos da resolução aprovada nesta quinta-feira. Citou, por exemplo, que a resolução deu uma "carta em branco" a Moraes para determinar a remoção de conteúdos e disse que a autorização violaria o Estado Democrático de Direito.
Em seu voto, Fachin ainda destacou que não há, no pedido formulado pela PGR, os requisitos necessários para a concessão de uma decisão liminar e ressaltou "a necessidade imperiosa de se garantir a segurança jurídica quanto ao regramento incidente sobre as eleições". O ministro acrescentou, também, que a norma não "proíbe todo e qualquer discurso, mas apenas aquele que, por sua falsidade patente, descontrole e circulação massiva, atinge gravemente o processo eleitoral".