eleições 2022

Moraes determina remoção de 135 publicações em redes sociais com desinformação

O ministro Alexandre de Moraes embasou sua decisão no Código Eleitoral e na resolução aprovada pelo TSE na semana passada que tinha como objetivo acelerar a remoção de fake news

Alexandre de Moares - Alejandro Zambraa/Secom/TSE

O ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a remoção de 135 postagens em várias redes sociais que espalhavam desinformação sobre as urnas e o processo de apuração dos votos.

A decisão do ministro ocorreu após a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do TSE encaminhar uma lista de 224 conteúdos com desinformação em várias redes sociais. Moraes decidiu pela remoção das 135 publicações que vinham de perfis com mais seguidores ou que tiveram mais alcance.

“Tem-se que a solução apta a garantir a higidez do processo eleitoral com o mínimo de intervenção sobre o debate público está em restringir somente às ações comunicativas mais graves e relevantes, em especial sob o prisma do conteúdo ou do alcance efetivo ou potencial”, ressaltou o ministro.

Moraes embasou sua decisão no Código Eleitoral e na resolução aprovada pelo TSE na semana passada que busca acelerar a remoção de desinformação. A resolução foi questionada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e acabou aprovada também pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Entre os posts que serão excluídos, há perfis que alegam fraude no processo de votação, sem apresentar provas. Um deles aponta que garis estariam responsáveis por entregar urnas eletrônicas em favelas.

Segundo o ministro, as afirmações contidas nas publicações violam as regras eleitorais.

“Para que não pairem dúvidas, registro que tais afirmações não correspondem a legítimo exercício da liberdade de expressão, mas a comportamento abusivo e incompatível com o regime democrático, vez que não guardam qualquer conexão com a realidade, tendo sido invariavelmente desmentidas em notas ou matérias com esclarecimentos produzidas por agências de checagem de fatos, e hospedadas na página Fato ou Boato da Justiça Eleitoral”, apontou.

As plataformas de redes sociais, Facebook, Instagram, Kwai, Telegram, Twitter e YouTube, terão 2 horas para retirar os links das postagens. Após esse período, terão que pagar multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento.