Economia

'Solução STF' para promessas de campanha de Lula gera impasse com teto de gastos

Segundo auxiliares do tribunal, decisão que determinou pagamento de renda básica universal prevê respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal

Supremo Tribunal Federal - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que serviria como base para uma possível solução para o auxílio de R$ 600 em 2023 sem depender da aprovação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não deve ser vista como "bala de prata". A avaliação é de interlocutores da Corte, que lembram que o entendimento adotado pelos ministros em 2021 veda qualquer furo ao teto de gastos e preconiza os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Auxiliares do STF ouvidos pelo jornal O Globo entendem que o governo federal não cumpriu a determinação imposta pela Corte de implementar, a partir deste ano, o pagamento do programa de renda básica de cidadania para os brasileiros em situação de extrema pobreza e pobreza.

Ainda assim, lembram que o tribunal não fixou um valor para esse benefício, e que qualquer furo ao limite de gastos teria que ser feito por meio de crédito extraordinário — o que demandaria uma medida provisória editada pelo atual governo.

Para que o Supremo se manifestasse no âmbito do que já foi decidido a respeito da renda básica, seria necessário que o PT ingressasse com uma petição autônoma pleiteando uma interpretação sobre esses efeitos.

Ao atender um pedido da Defensoria Pública da União (DPU), o ministro Gilmar Mendes afirma que a instituição e a paulatina expansão do programa de renda universal "pressupõem maior grau de cautela, prudência e responsabilidade do gestor público, de forma a não comprometer a sustentabilidade das contas públicas e o custeio das demais políticas sociais do Poder Executivo federal".

Ainda de acordo com interlocutores do STF, a decisão tomada pelo Supremo a respeito da renda básica determina que seja encontrada uma solução para uma atualização dos valores do agora extinto Bolsa Família por meio de medidas legislativas.

No voto de 2021, Gilmar apela aos Poderes Legislativo e Executivo para que "adotem medidas administrativas e legislativas necessárias para atualização dos valores dos benefícios básicos e variáveis do Programa Bolsa Família (Lei 10.836/2004) e aprimorem os programas sociais de transferência de renda atualmente em vigor, conciliando-os com a Lei 10.835/2004 e unificando-os, se possível".