Meio Ambiente

Justiça Federal impede atracação forçada de porta-aviões com resíduos tóxicos em Suape

Magistrado determinou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão

Rebocador do navio chegou ao Porto de Suape - Reprodução

Em decisão de urgência, a Justiça Federal em Pernambuco determinou que a Marinha do Brasil suspenda de forma imediata a atracação forçada do rebocador que carrega a sucata do porta-aviões São Paulo, no Porto de Suape, Litoral Sul do Estado.

A MSK, empresa responsável pelo navio, informou que o transporte de navio cumpre normas internacionais e aguarda resolução das autoridades brasileiras para direcionamento sobre o que deve ser feito. 

O comboio está navegando "em círculos" na costa pernambucana há cerca de um mês. A embarcação carrega produtos tóxicos, como amianto, substância cancerígena banida em grande parte do planeta. A Marinha, no entanto, alega que "o amianto atualmente existente no São Paulo não oferece riscos à saúde, no estado em que se encontra".

A liminar de urgência do juiz federal Ubiratan de Couto Maurício foi expedida na noite de quarta-feira (9) a pedido da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco (PGE-PE) e do Complexo Industrial Portuário de Suape. O magistrado determinou ainda multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento da decisão.

Segundo o Governo do Estado, a operação de atracação por arribada foi comunicada pela Marinha ao Porto de Suape em documento na noite de terça-feira (8).  Essa operação ocorre quando o terminal é forçado a receber a embarcação, mesmo que não autorize o seu ingresso pela via administrativa, por razões justificadas. 

Na decisão, o juiz federal concede “a tutela antecipada, em caráter antecedente, para impor as demandadas - sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 desde já fixada sobrevindo descumprimento, sem prejuízo da responsabilidade pelos crimes de desobediência e ambiental, além da responsabilidade civil por danos - a seguinte obrigação de fazer: suspender, imediatamente, qualquer medida tendente a determinar a atracação forçada da embarcação ex NAe São Paulo no Porto de Suape ou, alternativamente, caso esta venha a se concretizar, promover a imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes”.

Monitoramento em tempo real do Greenpeace mostra que o rebocador foi ao Porto de Suape para abastecer. A previsão é de que saía do terminal por volta das 11h desta quinta-feira (10), segundo o terminal portuário. Enquanto o equipamento se deslocou, outros dois rebocadores - chamados Svitzer Denise e Svitzer Maria Darian - servem de apoio para o porta-aviões.

Navio foi usado por anos pela Marinha do Brasil (Foto: Wikimedia Commmons)

Navio-fantasma
Vendido para desmanche a uma empresa turca, o casco do antigo porta-aviões, levado pelo rebocador, partiu do Rio de Janeiro em agosto, mas foi impedido de passar pelo Estreito de Gibraltar após o Ministério de Meio Ambiente da Turquia suspender o consentimento para a importação do bem. 

Desde então, o navio vaga pelo Oceano Atlântico. Nenhum porto aceita recebê-lo por levar pelo menos dez toneladas de amianto e pela suspeita de que esteja contaminado com resíduos tóxicos e radioativos.

Em resposta ao Portal Folha de Pernambuco, a MSK Maritime Services & Trading informou que "Tomou ciência da decisão da Justiça Federal em Pernambuco em ação proposta pelo Estado face à Marinha do Brasil e que segue no aguardo da resolução das autoridades brasileiras para viabilizar uma solução definitiva para o transporte do porta-aviões São Paulo"

A reportagem entrou em contato com a Marinha do Brasil para questionar o posicionamento da instituição acerca da nova decisão judicial e aguarda o retorno. 

Confira a resposta da MSK Maritime Services & Trading: 
 

MSK diz que transporte de navio cumpre normas internacionais e aguarda resolução das autoridades brasileiras

A MSK Maritime Services & Trading informa que tomou ciência da decisão da Justiça Federal em Pernambuco em ação proposta pelo Estado face à Marinha do Brasil e que segue no aguardo da resolução das autoridades brasileiras para viabilizar uma solução definitiva para o transporte do porta-aviões São Paulo. 

“Entendemos que se trata de um navio complexo, com 266 metros e que possui quase seis mil compartimentos. Porém, o edital de compra estabeleceu todas as normas existentes no mundo para a reciclagem verde de navios. Normas da comunidade europeia, normas internacionais, normas turcas, e normas brasileiras”, afirma o advogado da empresa, Zilan Costa e Silva. “Não existe nenhuma norma mundial que a MSK Maritime Services & Trading não tenha sido aprovada durante o processo”, completa.

O governo turco autorizou a importação do navio dentro do procedimento da Convenção da Basileia que trata do Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos (assinado em 1993). Além dessa convenção, foram obedecidas as normas europeias e a Convenção de Hong Kong (que ainda não está em execução). “Tudo o que diz respeito ao navio está dentro da legislação e aos cuidados da MSK e da SOK, empresa com mais de 30 anos de atuação no ramo da reciclagem verde, ambientalmente segura de embarcações”, destaca Zilan.

A MSK Maritime Services & Trading, empresa de transporte marítimo que possui todas as licenças internacionais e atua de acordo com a Convenção de Basileia, foi a contratada pelo estaleiro turco SOK, estabelecimento regulado e aprovado pela Comunidade Europeia e que conta com mais de 31 anos de atuação na reciclagem de navios de forma ambientalmente segura, para realizar o transporte do porta-aviões São Paulo.