Combustível: revenda de diesel entra no crédito de PIS e COFINS
A sentença foi proferida pelo juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, como favorável para a manutenção do crédito
O juiz federal Frederico José Pinto de Azevedo, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, reconheceu o direito de uma empresa varejista de combustível ao crédito de PIS e COFINS quando comprar diesel para revenda. A sentença foi proferida como favorável para a manutenção do crédito.
A autora da ação foi a empresa varejista Albuquerque Pneus LTDA, representada pelo advogado Bruno Romero Pedrosa Monteiro, sócio do escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados. “Visualizamos uma boa discussão para os revendedores de diesel, considerando o entendimento restritivo da Receita Federal ser totalmente contrário ao pacífico entendimento do Supremo Tribunal Federal no respeito aos princípios constitucionais tributários”, disse Bruno.
Para entender melhor na prática: o juiz autorizou a empresa a aplicar 9,25% sobre o valor da compra do diesel e usar este crédito para pagar demais tributos devidos no mês. Sendo assim, com base no preço médio de compra do diesel em R$ 5,72, o varejista, que tem uma média de 100 mil litros de compra de diesel por mês, possui um crédito de aproximadamente R$ 320 mil.
De acordo com o magistrado, a Lei Complementar nº 192 passou a permitir aos postos de combustíveis o direito ao crédito do PIS e da COFINS sobre compras de Diesel desde 11/03/2022 até 22/09/2022.
Entenda a lei
A Lei Complementar 192/22, que prevê a incidência por uma única vez do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - principal tributo estadual - sobre combustíveis, inclusive importados, com base em alíquoa fixa por volume comercializado, foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Jair Bolsonaro em março deste ano. O texto também altera os federais PIS/Pasep e Cofins, prevendo a isenção sobre combustíveis em 2022. As novas normas alcançam gasolina, álcool combustível, diesel, biodiesel e gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado do gás natural. O querosene de aviação ficou de fora.