A Previdência Social em 2023 - Sem margem para erros
Ao final de 2022, inevitável conjecturar sobre a previdência social brasileira em 2023. O novo governo herdará modelo protetivo em momento extremamente delicado, especialmente após a pandemia de Covid-19 que exigiu recursos orçamentários da União até então não previstos para a seguridade social. Nesse contexto, aliado ao ambiente político ainda conflagrado, é intuitivo que qualquer deslize será amplamente explorado.
Por isso, nos parece que o objetivo de curto prazo para 2023 seja manter a estrutura administrativa em funcionamento adequado, de forma a viabilizar a concessão de benefícios a milhões de pessoas em todo o território nacional. Alterações legislativas podem e devem tomar lugar, de forma a resolver diversas questões em aberto, como a adequada cobertura de trabalhadores em plataformas digitais, mas no tempo adequado.
É forçoso reconhecer que no último ano houve avanço na qualidade do atendimento previdenciário, ainda obviamente distante do ideal, mas com importantes conquistas dentro das restrições orçamentárias vigentes. Na atualidade, as instâncias administrativas - especialmente o INSS - são como um veículo em estreita rodovia ao lado do precipício; qualquer manobra errada pode resultar em desastre.
E o desastre virá caso o novo governo priorize objetivos políticos em detrimento da continuidade do atendimento previdenciário. Demandas por cargos públicos são naturais e ocorrem em qualquer governo, de direita ou de esquerda, mas o momento não é para vacilações. A prioridade deve ser a clientela previdenciária; segurados e dependentes.
Nesse sentido, a equipe de transição caminha bem, tendo como um dos seus coordenadores o Procurador Federal e professor Alessandro A. Stefanutto, ex-procurador geral do INSS, técnico com ampla expertise na área. Sua permanência na liderança da previdência social brasileira, caso venha a ocorrer, será uma importante demonstração de compromisso com os objetivos do sistema, sublimando disputas partidárias que, ao fim e ao cabo, tendem a prejudicar aquelas pessoas que, justamente, carecem de atenção imediata e contínua.
Perfil dos autores
Fábio Zambitte Ibrahim
Advogado, professor titular de Direito Previdenciário e Tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), professor adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Doutor em Direito Público pela UERJ, mestre em Direito pela PUC/SP. Foi auditor fiscal da Secretaria de Receita Federal do Brasil e presidente da 10ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social.
Frederico Amado
Procurador Federal/Procuradoria-Geral do INSS em Brasília-DF com atuação perante o STF, STJ e TNU. - Professor de Direito Previdenciário e Ambiental do Especcial Jus.
Wladimir Novaes Martinez
Auditor da RFB aposentado. Professor de Direito Previdenciário mais antigo em atividade no Brasil. Autor de mais de 100 obras previdenciárias.
Wagner Balera
Mestre, Doutor e Livre-Docente. Professor Titular de Direitos Humanos na Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador Federal aposentado.
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