Aposentadoria

"O momento é dramático", diz especialista sobre possíveis mudanças na Previdência Social em 2023

Fábio Zambitte Ibrahim fala sobre os impactos com a mudança de governo no próximo ano

O atendimento previdenciário tem passado por diversos desafios nos últimos anos - Agencia Brasil

A Previdência Social teve um aumento inesperado de demandas em virtude da pandemia, especialmente por incapacidades para o trabalho e demandas assistenciais, que são apreciadas pelo INSS. O novo governo terá de lidar com um momento delicado, pois a estrutura administrativa, já sobrecarregada, sofreu bastante.

De acordo com o advogado especialista Fábio Zambitte Ibrahim, que já foi auditor fiscal da Secretaria de Receita Federal do Brasil e presidente da 10ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social, o momento é dramático. “Uma escolha inadequada agora, em desfavor dos técnicos qualificados que já atuam na área há muitos anos, pode gerar estagnação no processamento de benefícios e caos generalizado. A seleção do novo ministério deve ser cautelosa, prestigiando o elemento técnico em detrimento do político”, explica. 

O atendimento previdenciário tem passado por diversos desafios nos últimos anos e isso se intensificou com a pandemia da Covid-19. Um deles é superar a ausência de mão-de-obra com a aposentadoria de elevado percentual da força de trabalho com incrementos de demanda e alterações legislativas variadas. “A racionalização de processos e a automação de vários procedimentos internos têm ajudado bastante. As novas bases de atendimento, especialmente pelo sistema “Meu Inss” tem se tornado mais robustas e efetivas”, continua o especialista.

Revisão da vida toda

Estes desafios e mudanças trouxeram a Revisão da Vida Toda da aposentadoria do INSS, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal no dia 1 de dezembro, por 6 votos a 5. Essa revisão permite que os aposentados usem todos os salários recebidos para calcular o valor da aposentadoria, e não apenas os pagamentos depois de julho de 1994, como era a regra. 

“Com a decisão, é esperado que milhares de pessoas venham a postular a revisão de seus benefícios. Em situações assemelhadas, no passado, o INSS acaba criando algum tipo de plataforma que permita aos interessados um acordo para revisão, sem ação judicial. No entanto, isso ainda não existe. Não há valores exatos do impacto, mas é seguramente elevado”, explica Fábio Zambitte Ibrahim.

A revisão pode ser pedida por aposentados que começaram a receber seus benefícios entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, um dia antes da Reforma da Previdência. Quem se aposentou com direito adquirido nas regras anteriores pode também ter direito à revisão. Mas é preciso pedir a revisão em até 10 anos, contados a partir do mês seguinte ao pagamento da primeira aposentadoria. Por exemplo: se um aposentado começou a receber o benefício em novembro de 2012, ele pode fazer o pedido de revisão na Justiça até dezembro de 2022.

E a Reforma da Previdência?

Para o especialista Fábio Zambitte Ibrahim, a Reforma da Previdência é inegavelmente necessária, mas ele chama atenção para alguns pontos. “Eu diria que “errou a mão” em alguns momentos, criando regras excessivamente rigorosas para algumas pessoas e situações. É provável que uma nova reforma previdenciária venha a ocorrer nos próximos anos”. 

“Com as reformas previdenciárias, especialmente após 2019, há diversas regras, o que complica ainda mais a gestão previdenciária. De toda forma, pessoas com atividade remunerada ou recolhimentos facultativos podem se aposentar a depender da idade e tempo de contribuição, mas as regras são muitas”, finaliza Fábio.

Vale lembrar que a Reforma da Previdência, que entrou em vigor durante o governo Bolsonaro em 2019, trouxe uma série de mudanças para os trabalhadores com direitos previdenciários. Com a volta de Luís Inácio Lula da Silva à presidência em 2023, muitos de seus eleitores esperam uma revisão da Reforma.

Em seu plano de governo divulgado durante a campanha das eleições de 2022, Lula prometeu a revisão de alguns pontos da Reforma. O petista sinalizou uma possível renegociação das novas regras para idade mínima e para o cálculo da aposentadoria e de benefícios como a pensão por morte. Agora, resta aguardar. 

Fábio Zambitte Ibrahim 

Advogado, professor titular de Direito Previdenciário e Tributário do Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC), professor adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Doutor em Direito Público pela UERJ, mestre em Direito pela PUC/SP. Foi auditor fiscal da Secretaria de Receita Federal do Brasil e presidente da 10ª Junta de Recursos do Ministério da Previdência Social.