PEC da Transição amplia poder ao Congresso sobre destino de espaço fiscal
Espaço aberto "poderá" ser usado para atender às demandas da equipe de transição e das comissões permanentes da Câmara e do Senado
O texto da "PEC da Transição" aprovado nesta terça-feira pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado empodera o Congresso Nacional sobre o destino do espaço fiscal aberto com a proposta. A Proposta de Emenda à Constituição, prioridade do governo eleito de Luiz Inácio Lula da Silva, abre um espaço de R$ 168,9 bilhões por ano mas, com “puxadinhos”, este valor pode chegar a R$ 205 bilhões.
O novo governo irá usar o espaço da PEC para manter o Bolsa Família em R$ 600 e também recompor gastos do Orçamento do próximo ano. Só há no Orçamento de 2023 um espaço de R$ 105 bilhões para o programa social, que custa R$ 175 bilhões ao ano. Essa diferença será coberta pela PEC, que também abre o Orçamento para outras despesas.
Na versão aprovada pela CCJ, a PEC diz que espaço fiscal aberto "poderá" ser usado para atender as demandas da equipe de transição e das comissões permanentes da Câmara e do Senado. A versão anterior da PEC, apresentada pelo novo governo, dizia que apenas a transição poderia escolher a destinação do recurso.
Além disso, o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), fica autorizado a apresentar emendas para a ampliação de dotações orçamentárias. Essas emendas não estarão sujeitas aos limites das emendas individuais dos parlamentares, a que todos têm direito.
Esse movimento dá poderes ao Congresso Nacional, na medida e que os parlamentares vão escolher a destinação de grande parte da verba obtida com a PEC. Isso se assemelha em parte ao orçamento secreto, destinação de verbas por aliados do governo Jair Bolsonaro.
Diferentemente do orçamento secreto, porém, após a aprovação do Orçamento, o governo terá mais autonomia sobre a verba, o que não ocorre no esquema das emendas de relator usadas durante o governo Jair Bolsonaro (PL). Isso ocorrerá porque a PEC deixa claro que o espaço fiscal aberto só poderá ser enquadrado como despesas obrigatórias (chamadas tecnicamente de RP1) e discricionárias (RP2). As emendas de relator, do orçamento secreto, têm outro marcador, o RP9.
Isso faz diferença porque ter seu próprio marcador orçamentário faz o Congresso ter total poder sobre a emenda, enquanto as despesas discricionárias do Executivo são comandadas pelos ministérios.