Futebol

Justiça concede liberação e Luciano Bivar será candidato à presidência do Sport

Comissão Eleitoral do Rubro-negro havia alegado inelegebilidade do ex-presidente

Luciano Bivar, candidato à presidência do Sport - Marcelo Camargo/Agência Brasil

A eleição do Sport, marcada para sexta-feira (16), terá dois candidatos. Após ter a candidatura vetada, Luciano Bivar poderá concorrer ao cargo do Executivo. A Comissão Eleitoral do Rubro-negro havia alegado a inelegibilidade do ex-presidente por ele exercer cargo público como deputado federal. Entretanto, nesta segunda-feira (12), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) acatou um pedido de concessão de tutela provisória de urgência da chapa "Lealdade ao Sport", que torna Bivar elegível ao bate-chapa.

Decisão com base no estatuto

A decisão expedida pela 5ª Câmara Cível do TJPE, assinada pelo desembargador Francisco Manoel Tenório dos Santos, foi a favor de Bivar baseada no parágrafo único do artigo 116 do estatuto do Sport. Se o candidato for presidente ou vice do Executivo ou do Deliberativo e "concorrer a qualquer cargo público eletivo, majoritário ou proporcional, se licenciará, a partir do registro da candidatura, do seu cargo no Sport e perderá este cargo, se tornar posse no cargo público".

Atualmente, Bivar é deputado federal reeleito pelo União Brasil. A defesa do candidato afirma que, como ele já exercia cargo público, não poderia ser impedido de participar do pleito rubro-negro. "O estatuto é claro. Você não poderia disputar a eleição caso estivesse em um cargo de presidente ou vice do Executivo ou do Deliberativo e fizesse isso de trampolim para cargos públicos. No caso de Luciano, não há impedimento algum. Ele já era deputado", afirmou à Folha de Pernambuco o advogado Delmiro Gouveia.

Na interpretação do desembargador, em caso de vitória de Luciano Bivar na eleição rubro-negra, ele poderá exercer os cargos de presidente do Sport e de deputado federal dentro da legalidade. "Diferentemente do que defende a Comissão Eleitoral do clube, caso seja eleito, quando o Agravante tomar posse em janeiro para o quadriênio 2023-2026 (na Câmara dos Deputados), não perderá o cargo de diretor executivo, vez que o registro de sua candidatura para cargo público eletivo, majoritário ou proporcional, deu-se em março de 2022, época em que o recorrente não exercia qualquer cargo de direção”, detalha o magistrado.

Comissão se pronuncia

Em contato com a reportagem, o presidente da Comissão Eleitoral do Sport, Alexandre Bartilotti, pontuou que a ordem do TJPE será cumprida, e que qualquer providência judicial deve ser tomada por parte da chapa da situação, "Sport do Futuro", encabeçada pelo atual mandatário Yuri Romão.

"Isso não afeta em nada a programação das eleições do Sport, visto que todas as providências vinham sendo adotadas, por precaução, de modo que o sócio pode ficar tranquilo que, na sexta-feira, tudo ocorrerá dentro da mais absoluta normalidade", finalizou.