Imóveis

Receita Federal envia oportunidade de regularização para 62 obras irregulares em Pernambuco

A regularização pode ser feita pela internet

Sede da Receita Federal - Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Receita Federal emitiu avisos para 62 proprietários de obras em Pernambuco sobre a regularização de seus imóveis. Este é o terceiro lote de 2022 de avisos de regularização de obras para todo o país. São, ao todo, 10.978 cartas de aviso, com prazo de regularização até 31 de janeiro de 2023. Estão sendo notificadas 8.055 pessoas físicas e 2.923 pessoas jurídicas. A regularização da obra é necessária para obtenção de Certidão Negativa.

As cartas com os avisos estão denso enviadas pelos Correios. A Receita Federal orienta para que os destinatários fiquem atentos para não serem vítimas de fraudadores que podem emitir correspondências similares, mas com links que redirecionam para sites falsos. Todos os links da Receita Federal estão no domínio www.gov.br ou receita.fazenda.gov.br.



Na 4ª Região Fiscal os avisos foram emitidos para 15 obras em Alagoas; 136 na Paraíba; 62 em Pernambuco e 63 no Rio Grande do Norte.

A certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil certifica a regularidade dos pagamentos de contribuições sociais referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO) e regularizada pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obra (Sero). 

Toda a regularização pode ser feita pela internet, por meio do site da Receita Federal. Confira o passo a passo: 

1) Acesse o Portal e-CAC no site da Receita Federal https://www.gov.br/receitafederal/pt-br e clicando no Portal e-Cac, ou diretamente no https://cav.receita.fazenda.gov.br;
2) Em Cadastros, atualize o CNO Nº XXXXX em Inscrever ou Alterar Obra;
3) Em Declarações e Demonstrativos, acesse o Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero);
4) No Sero, preste as informações da obra;
5) Ainda no Sero, conclua e envie a DCTFWeb (declaração para confissão dos débitos da obra); e
6) Após o envio da DCTFWeb, clique em Gerar DARF para emitir o documento de arrecadação. Você poderá pagar ou parcelar (no e-CAC após o vencimento do débito) e depois emitir a certidão da obra via internet.

Caso precise de algum esclarecimento, encaminhe sua dúvida ao Fale Conosco no seguinte endereço:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco/cidadao/sero

Outros lotes de aviso de regularização anteriores:

1º - Outubro/2022 16.844 (somente pessoa física) - prazo para regularização: 30/11/2022

2º - Novembro/2022 11.246 (pessoas jurídicas e físicas) - prazo para regularização: 30/12/2022