Decreto

Aras vai ao STF contra indulto de Bolsonaro que perdoou policiais por Massacre do Carandiru

PGR diz que benefício não pode beneficiar condenados por crimes considerados hediondos no momento da edição do decreto

Procurador-geral da República, Augusto Aras - José Cruz/Agência Brasil

O procurador-geral da República, Augusto Aras, questionou nesta terça-feira (27) no Supremo Tribunal Federal (STF) o indulto de Natal assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que beneficiou agentes de forças de seguranças condenados por crimes há mais de trinta anos.

O decreto, publicado no último dia 23, diz que o indulto será concedido a agentes de segurança pública "que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, contados da data de publicação deste Decreto, e não considerado hediondo no momento de sua prática."

Para o PGR, o artigo 6ª do decreto de indulto assinado por Bolsonaro viola a Constituição ao beneficiar agentes de segurança pública condenados por crimes que não eram considerados hediondos no momento da sua prática, desde que praticados no exercício da função e mesmo que tenha havido violência ou grave ameaça, medida que alcança os policiais militares envolvidos no caso conhecido como Massacre do Carandiru.

De acordo com ele, a Constituição veda o indulto para crimes hediondos, aferição que deve ser feita não no momento da prática do crime, mas sim na data da edição do decreto. Na manifestação, o PGR diz que o Massacre do Carandiru representa um “triste capítulo da história brasileira”.

Segundo Aras, o indulto é um ato político e que a Constituição dá ampla liberdade ao presidente da República para a concessão da medida, ressalvados os casos que envolvam crimes de tortura, de tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e crimes hediondos.

“Nesse sentido, o decreto presidencial que concede o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da sua edição, são definidos como hediondos, pouco importando se, na data do cometimento do crime, este não se qualificava pela nota de hediondez”, afirma o PGR.

O Massacre do Carandiru completou 30 anos em outubro deste ano. A lei de crimes hediondos é de 1990, mas a inclusão de homicídios qualificados nesta classificação só ocorreu em 1994. Portanto, o indulto natalino beneficia os 69 policiais militares condenados pelo crime.

Para integrantes do Ministério Público ouvidos pelo GLOBO, o texto não deixa dúvidas sobre o favorecimento aos PMs condenados no Massacre do Carandiru.

Em novembro deste ano, a Justiça de São Paulo negou mais uma tentativa da defesa dos policiais militares suspender o processo que pode levá-los à prisão.

A defesa dos 69 militares já condenados pela morte de 111 detentos queria que a análise das apelações apresentadas ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) fosse suspensa até que o Supremo Tribunal Federal (STF) concluísse o julgamento de uma ação que tentar reverter a condenação dos militares ou “até a superação da polarização política existente no país”.