Lei Paulo Gustavo

Cármen Lúcia estende até fim de 2023 prazo para execução de repasses da lei de incentivo à cultura

Determinação da ministra atende a um pedido da Rede Sustentabilidade para garantir o cumprimento de decisão da Corte

Ministra do Supremo Tribunal Federal Cármen Lúcia - Calos Moura/SCO/STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo e determinou que os valores sejam repassados ao setor cultural e de eventos. A determinação da ministra atende a um pedido da Rede Sustentabilidade para garantir o cumprimento de decisão da Corte que suspendeu medida provisória que dificultava o repasse de verbas para a cultura.

A decisão vale até a data estipulada ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória 1.135/2022, que alterou as leis que garantiam apoio financeiro ao setor em decorrência da pandemia da covid-19. Os recursos não utilizados até a data limite deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional.

Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, os ministérios da Fazenda e do Turismo, que hoje engloba a Cultura, deverão efetuar até este sábado, dia 31, o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult).

A ministra alerta que a ordem deve ser cumprida "sem óbice direto ou indireto, sob pena de responsabilidade de quem der causa ou impedir o cumprimento integral das normas".

A Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, para serem utilizados na mitigação dos efeitos da pandemia de Covid-19 no setor cultural. Em agosto, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória (MP) que adia o pagamento das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2. O pagamento dos recursos previstos na primeira lei foi adiado deste ano para 2023. No caso da segunda lei, os repasses começariam no ano que vem, e agora só serão iniciados em 2024.

Ao deferir a prorrogação do prazo para a execução da Lei Paulo Gustavo em 2023, a ministra Cármen Lúcia tomou por base consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU). Segundo o TCU, os recursos a serem repassados por força da lei aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal referem-se à transferência obrigatória da União e podem ser utilizados após o final de 2022, mesmo que não tenham sido empenhados e inscritos em restos a pagar neste exercício.

Segundo a ministra, o Congresso Nacional cumpriu sua competência "com zelo e eficiência" ao editar leis de socorro financeiro ao setor cultural e de eventos, especialmente atingido pela pandemia.