Educação

Rede municipal de Paulista abre matrículas para estudantes novatos

Candidatos residentes no município terão preferência, segundo informou a gestão

Sala de aula da rede municipal de Paulista - Divulgação/Prefeitura de Paulista

Estão abertas as matrículas para alunos novatos na rede municipal de Paulista, na Região Metropolitana do Recife. Segundo a gestão, candidatos residentes no município terão preferência. As matrículas devem ser feitas na própria escola até 31 de janeiro. O ano letivo de 2023 começa em 1º de fevereiro.

Todo estudante matriculado na rede pública municipal terá garantido o direito à continuidade dos estudos na mesma escola se tiver efetuado a renovação até a data limite, que foi 30 de dezembro.

Estudantes com menos de 18 anos deverão ter a matrícula realizada pelos pais ou responsável legal. Já quem tem 18 anos ou mais pode fazer por conta própria. 

Os alunos que tiverem irmão/irmã morando na mesma residência terão asseguradas as vagas, preferencialmente, na mesma escola.

Documentos necessários
Para efetivar o trâmite, deverão ser apresentados ou preenchidos os seguintes documentos:

- requerimento de matrícula, completamente preenchido e assinado pelo pai ou pela mãe ou por responsável legal, ou pelo (a) estudante com maioridade;

- declaração de transferência provisória ou certificado/histórico da escola de origem (não devendo conter emendas e/ou rasuras);

- cópia da Certidão de Nascimento ou da Certidão de Casamento (exigido apenas para maiores de dezoito anos).

- comprovante de residência do último mês, com o Código de Endereçamento Postal (CEP);

- cópia da Carteira de Vacinação atualizada, conforme dispõe a Lei Estadual nº 13.770/2009;

- comprovante do tipo sanguíneo e do fator RH do estudante, conforme dispõe a Lei Estadual nº 15.058/2013;

- 1 (uma) foto 3x4 recente;

- comprovante com o número de identificação social (NIS), se o estudante for beneficiário do Auxílio Brasil ou equivalente;

- cópia de documento de identificação oficial e CPF dos pais e/ou responsáveis.

Caso o (a) estudante menor de 18 (dezoito) anos não disponha de Certidão de Nascimento, a Equipe Gestora Escolar deverá encaminhar o caso ao Conselho Tutelar mais próximo da escola, a fim de assegurar o direito de identificação e de acesso à Educação Básica.