Calendário: abono salarial do PIS/Pasep 2023 começa a ser pago em fevereiro
Cerca de 23,6 milhões de pessoas devem receber o abono do PIS/Pasep 2023 (ano-base 2021) vão ser beneficiadas
Por causa da pandemia da Covid-19, diversos trabalhadores de empresas privadas e do setor público aguardam notícias sobre a regularização dos pagamentos do PIS/Pasep. Em razão do atraso de um ano na liberação das parcelas, o projeto teve uma mudança na operação tradicional dos pagamentos.
O Governo Federal aprovou, em dezembro, o calendário de pagamentos do abono salarial em 2023, ano-base 2021. Os trabalhadores do setor privado (PIS) receberão de acordo com o mês de nascimento, já os servidores públicos serão contemplados conforme o último digito do número de inscrição do Pasep. Os pagamentos começam a partir do dia 15 de fevereiro e a estimativa é que cerca de 23,6 milhões de pessoas sejam beneficiadas até dezembro, recebendo um salário mínimo, que tem novo valor (R$ 1.320) desde o dia 1º de janeiro, que soma cerca de R$ 24,4 bilhões.
Quanto será o valor do abono?
O valor do abono é proporcional ao período em que o trabalhador esteve empregado com carteira assinada durante o ano-base 2021. Cada mês trabalhado corresponde a R$ 110 - períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como um mês cheio.
De acordo com Leizenery Lins, vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/PE e professora universitária, o benefício máximo, que equivale a 12 meses de trabalho, é de um salário mínimo. “O que vai definir a quantia exata para o recebimento do PIS/Pasep é a quantidade de meses de carteira assinada que você teve no ano anterior. Se você trabalhou 12 meses, será o valor máximo de R$ 1.320 reais, que é o teto, correspondente ao valor do salário mínimo de 2023”, explica.
Vale ressaltar que a referência é o salário mínimo vigente na data de pagamento, e não no ano-base. Então, embora o piso fosse menor em 2021 (R$ 1.100), quem tiver direito ao abono máximo agora receberá R$ 1.320.
O depósito do PIS para trabalhadores de empresas privadas é feito pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é pago aos servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais por meio do Banco do Brasil.
A vice-presidente também alerta para o saque nas datas marcadas. Mas caso você tenha perdido o prazo, ainda terá como retirar o valor. “Os trabalhadores que tiverem perdido o prazo podem solicitar através da abertura de um recurso administrativo perante o Ministério do Trabalho e Previdência. Esse recurso pode ser aberto em três formas: presencialmente, se dirigindo a alguma das agências do Ministério do Trabalho; pelo telefone através da central Alô, trabalhador, pelo número 158; ou através do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. Esse recurso será levado para a esfera federal, que irá analisar o caso e fazer a liberação. Se essa liberação for deferida, no mês subsequente o valor será disponibilizado”.
Quem tem direito?
O advogado Jorge Santiago, especialista em direito previdenciário e sócio do Azevedo, Montezuma, Santiago & Queiroz Advogados, explica que o benefício é pago para trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que recebem salário mensal médio de até dois salários-mínimos durante o ano-base (2021). Para os trabalhadores do setor privado, é preciso ter atuado com carteira assinada por, no mínimo, 30 dias em 2021. Por isso, empregadas domésticas, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física não têm direito.
“Para ter direito ao PIS/Pasep, é preciso que o trabalhador cumpra alguns requisitos: ter cadastro no PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos; ter exercido trabalho remunerado para pessoa jurídica por, ao menos, 30 dias no ano-base considerado para apuração do benefício; durante o ano-base de apuração do benefício, o trabalhador deve ter recebido até dois salários mínimos médios de remuneração; os dados do trabalhador devem ter sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial”, explica o advogado.
O especialista também pontua que é importante ter o número do PIS/Pasep na carteira de trabalho digital. “É importante observar que, mesmo que o trabalhador cumpra com todos os requisitos acima, o abono pode não ser pago por outros motivos. Por exemplo, se não houver o número do PIS/PASEP na carteira de trabalho digital, ele não conseguirá receber o benefício”.
Confira as datas:
Trabalhadores de empresas privadas (PIS):
Nascidos em janeiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro: a partir de 15 de fevereiro
Nascidos em março: a partir de 15 de março
Nascidos em abril: a partir de 15 de março
Nascidos em maio: a partir de 17 de abril
Nascidos em junho: a partir de 17 de abril
Nascidos em julho: a partir de 15 de maio
Nascidos em agosto: a partir de 15 de maio
Nascidos em setembro: a partir de 15 de junho
Nascidos em outubro: a partir de 15 de junho
Nascidos em novembro: a partir de 17 de julho
Nascidos em dezembro: a partir de 17 de julho
Servidores públicos (Pasep):
Nº de inscrição de final 0: a partir de 15 de fevereiro
Nº de inscrição de final 1: a partir de 15 de março
Nº de inscrição de final 2: a partir de 17 de abril
Nº de inscrição de final 3: a partir de 17 de abril
Nº de inscrição de final 4: a partir de 15 de maio
Nº de inscrição de final 5: a partir de 15 de maio
Nº de inscrição de final 6: a partir de 15 de junho
Nº de inscrição de final 7: a partir de 15 de junho
Nº de inscrição de final 8: a partir de 17 de julho
Nº de inscrição de final 9: a partir de 17 de julho