O que muda para o MEI com o novo salário mínimo?
Aumento do piso nacional vai alterar valor cobrado de impostos e de contribuição previdenciária
O aumento do piso nacional do salário mínimo vai levar a mudanças específicas no planejamento financeiro de trabalhadores da modalidade Microempreendedor Individual, os MEIs.
O novo valor — de R$1.320 — ainda não foi oficializado por meio de uma Medida Provisória para começar a ser implementado. Com a mudança, o salário mínimo vai aumentar em R$ 108, ou cerca de 9%, em relação aos R$1.212 do último ano.
Confira mudanças para Microempreendedores Individuais:
INSS
Por mês, os trabalhadores da modalidade recolhem 5% do valor do salário mínimo para contribuir com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). É uma forma de conseguir direitos como aposentadoria, auxílios doença, maternidade e reclusão, e pensão por morte para os dependentes.
O recolhimento, que até então era de R$ 60,60, vai subir para R$ 66,00, sendo ainda mais alto para os MEIs caminheiros: R$ 158,40 de contribuição previdenciária, ou 12% do salário mínimo.
É por meio do pagamento dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) que o trabalhador assegura os seus direitos. As guias podem ser emitidas mensalmente através do Portal do Empreendedor e quitadas via débito automático, pagamento online ou boleto.
Os sistemas já estão sendo atualizados para que os novos valores constem nos documentos de 2023. A cobrança valerá para o DAS pago no dia 20 fevereiro, referente a janeiro.
Cobrança de impostos
Os contribuintes que trabalham em atividades relacionadas ao setor de comércio, indústria ou serviços ainda têm uma despesa adicional, porque recolhem valores relativos aos tributos estaduais.
No caso de atividades ligadas ao comércio ou indústria, o trabalhador deve pagar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Agora, se a empresa é do ramo de serviços, ele deve pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Empresas relacionadas aos dois ramos de atuação devem contribuir com os dois tributos.
A alíquota de cobrança é fixa em ambos os casos e independe da quantidade de produtos ou serviços comercializados. O MEI que está sujeito ao pagamento de ICMS deve desembolsar R$ 1, enquanto o que está sujeito ao ISS deve contribuir com R$ 5.