BRASÍLIA

Entenda o que é intervenção federal, como a decretada por Lula em Brasília, e saiba o que acontece

Constituição prevê situações específicas em que União pode intervir nas competências de outros entes federativos. Em ato golpista, bolsonaristas invadiram os três Poderes neste domingo

Lula assina decreto Intervenção Federal no Distrito Federal até dia 31 de janeiro de 2023 - Ricardo Stuckert/PR

O decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, lido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em pronunciamento neste domingo, é previsto pela Constituição de 1988 em situações nas quais há, por exemplo, "grave comprometimento de ordem pública".

A intervenção foi decretada após a invasão de manifestantes bolsonaristas, em atos de caráter golpista, às sedes dos três Poderes - Palácio do Planalto, Congresso Nacional e Supremo Tribunal Federal (STF) - em Brasília neste domingo.

Segundo o decreto apresentado por Lula, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro. A intervenção consiste na União assumir competências que cabem aos estados -- uma delas é a segurança pública. O decreto apontou ainda o atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Garcia Cappelli, como interventor na segurança pública nesse período. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, seguirá à frente das outras áreas da administração.

De acordo com o artigo 34 da Constituição, são hipóteses passíveis de intervenção federal a necessidade de "pôr termo a grave comprometimento da ordem pública", "repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra", ou ainda "garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação".

A intervenção federal também pode ser decretada, segundo a Constituição, para "manter a integridade nacional", para "prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial" ou "assegurar a observância" de determinados princípios constitucionais, dentre as quais o "sistema representativo e regime democrático".

A Constituição afirma que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.

A intervenção federal já foi decretada em 2018, no estado do Rio, pelo governo Michel Temer. Na ocasião, o decreto levou à nomeação do general Walter Braga Netto como interventor. O período de intervenção se estendeu de fevereiro de 2018 até 1º de janeiro de 2019, sob a justificativa de uma escalada de violência em meio a uma situação de calamidade nas finanças do estado.

Na ocasião, assim como na intervenção decretada por Lula no Distrito Federal neste domingo, o então governador do Rio, Luiz Fernando Pezão, seguiu no cargo. O decreto se restringia ao controle da área de segurança pública pelo governo federal.

A Constituição determina que, nos casos em que a intervenção se destina a garantir o "livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação", de uma solicitação do Executivo ou Legislativo do respectivo estado. Em casos em que a intervenção envolva o cumprimento de princípios constitucionais, como a manutenção do sistema representativo e democrático, exige-se que o STF dê provimento a uma representação formulada pela Procuradoria-Geral da República.

Em 2002, o governo do Espírito Santo solicitou intervenção federal na área de segurança pública, por conta dos índices de violência, mas a Procuradoria-Geral da República se manifestou contrariamente à época. Em 2010, o governo do Distrito Federal solicitou intervenção após a cassação do então governador José Roberto Arruda, mas o pedido acabou negado pelo STF.