Empresas que mantêm Cipa terão que implementar práticas de prevenção ao assédio a partir de abril
A Cipa passará a ser Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio
A partir do mês de abril entrará em vigor uma nova legislação, na qual empresas precisarão incluir o tema de prevenção ao assédio no ambiente de trabalho. Empresas que são obrigadas a constituir e manter a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) deverão adotar medidas de combate ao assédio, seja sexual, moral ou demais formas de violência. A lei nº 14.457/2022 traz a nova legislação, que, inclusive, altera o nome da Cipa para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio.
Estão previstos na nova lei um regimento e regras internas de conduta a respeito do assédio para que todos conheçam, seja por meio de manuais, cartilhas, palestras, entre outros meios, além de um canal de denúncia externo para que haja imparcialidade no recebimento. O canal deve ser de um representante externo à empresa e deve possibilitar denúncias anônimas.
“Caso o canal receba denúncia, é preciso apuração dos fatos e, se for o caso de confirmação de assédio, deve-se aplicar sanções administrativas. A sanção pode ser de advertência, suspensão e até uma demissão na empresa contra o empregado assediador”, explicou Ana Flávia Dantas, professora de Direito do Centro Universitário Unifbv. O canal de denúncia não substitui a denúncia junto a uma delegacia.
A Cipa também deverá incluir temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio nas suas práticas e atividades. A lei também descreve que, no mínimo a cada 12 meses, sejam realizadas ações de capacitação e orientação dos empregados sobre temas relacionados ao assédio no âmbito do trabalho.
“A Cipa, como disseminadora de boas práticas, deve seguir a nova lei, mas é importante que exista uma consciência coletiva também. É uma normatização em um ambiente de trabalho para que a violência seja prevenida”, destacou Ana Addobbati, diretora e fundadora da Livre de Assédio, empresa que trabalha com ações de prevenção ao assédio.
Ao entrar em vigor, em abril, a lei deve ser seguida pelas empresas que mantêm Cipa. Caso uma empresa não cumpra, é passível de penalidade junto ao Ministério do Trabalho, como multa e outras sanções.
“A partir do momento que trago para dentro da empresa um canal que não estava dentro da empresa é mais importante ainda. Muitas pessoas sabem que assédio não é uma brincadeira, mas mantém a conduta pela permissibilidade da empresa. Agora terá a legislação para prevenir”, destacou a professora Ana Flávia Dantas.