Entenda o que pode acontecer com a Americanas após decisão da Justiça
Credores não ordem executar dívidas durante 30 dias. Empresa busca diálogo com credores
A Americanas tenta sair da espiral de problemas após a revelação de um rombo de R$ 20 bilhões em balanços de 2022 e de anos anteriores. A empresa recorreu à Justiça para evitar que os bancos antecipem a execução de dívidas.
O juiz da 4ª Vara Empresarial do Rio, Paulo Assed, concedeu uma medida de tutela de urgência cautelar, que, na prática, suspende qualquer possibilidade de bloqueio ou sequestro de bens, como antecipou o colunista do Globo Lauro Jardim em seu blog.
Essa proteção vale por 30 dias. Ao fim do período, a empresa pode entrar com um pedido de recuperação judicial ou a decisão perde a eficácia.
No pedido, a Americanas afirma que conta com 146 mil acionistas e é responsável por mais de cem mil empregos diretos e indiretos. As “inconsistências contábeis” de R$ 20 bilhões poderiam, segundo a empresa, alterar seu grau de endividamento, o capital de giro e acarretar o vencimento antecipado e imediato de R$ 40 bilhões em dívidas.
A companhia afirma que todos os contratos financeiros têm cláusulas de vencimento antecipado, o que justifica o risco de insolvência. As instituições financeiras poderiam se apropriar de valores em contas-correntes e de investimento para compensar créditos “inviabilizando o exercício da atividade empresarial”.
De acordo com a Americanas, o BTG Pactual já notificou a companhia para declarar o vencimento antecipado de mais de R$ 1,2 bilhão.
Diálogo com credores
A Justiça determinou que os credores não podem pedir antecipação de vencimento de dívidas. O juiz suspendeu “qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, derivados de demandas judiciais ou extrajudiciais, sem a prévia análise da Justiça.” Ficou determinada a preservação de contratos necessários à operação da empresa, inclusive linhas de crédito e fornecimento.
Na decisão, Assed nomeou como administradores judiciais o advogado Bruno Rezende e o Escritório de Advocacia Zveiter para atuar já no período cautelar. Segundo o magistrado, o objetivo é “garantir a ampla e irrestrita apuração de eventual elemento que possa obstar ou contribuir para a futura análise de pedido de recuperação judicial.”
A administração judicial deverá apresentar em 30 dias relatório com providências adotadas pelo comitê independente formado pela Americanas para garantir aos credores acesso a informações.
Em comunicado enviado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão regulador do mercado, a Americanas disse que a tutela de urgência não representa um procedimento de recuperação judicial e que continua empenhada em manter conversas positivas com seus credores para atingir um acordo benéfico a todos.
E destaca que “toda a força de trabalho manterá normalmente sua atuação, com atividades comerciais, operacionais e administrativas.”
No mercado, a decisão do BTG de cobrar a dívida antecipadamente surpreendeu analistas, investidores e advogados, e foi vista como um “abraço de urso”, à medida que não houve tempo para negociação.
Victoria Villela, advogada do escritório Felsberg, afirma que a decisão da Justiça é a primeira de um caso de grande repercussão que antecipa a proteção contra execuções de dívida sem processo de mediação:
— Pela nova Lei de Falências, há duas formas para o devedor conseguir liminarmente a suspensão de execuções sem entrar com um pedido de recuperação judicial. Uma delas, a mais comum, é pela mediação. A outra é a que foi concedida à Americanas. A empresa diz que vai entrar em recuperação judicial, mas pede a cautelar antecedente. É menos usual.
Rebaixamento de nota
O advogado Thomas Felsberg, um dos mais experientes em insolvência no país, diz que, para a Americanas, o mais vantajoso seria tentar uma recuperação extrajudicial.
— Se tiverem um terço concordando com isso, chegam a um consenso em 90 dias.
Diante do imbróglio, a agência de classificação de risco Fitch rebaixou a nota dos papéis da empresa para “extremamente especulativo” e chama de “altamente incerta” a injeção de capital em tempo hábil.
Em outra frente, o Ministério Público Federal de São Paulo solicitou averiguação sobre possível prática de insider trading ou uso de informação privilegiada em razão da venda de ações no segundo semestre de 2022 pela diretoria da empresa.
Os registros das operações constam no site de relações com investidores da empresa. As informações serão analisadas, e o procurador pode arquivar ou abrir inquérito.