STJD julgou e puniu 13 de 19 casos sobre atos discriminatórios em 2022
Atos de injúria racial e cânticos homofóbicos lideram as denúncias
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) divulgou um relatório sobre o combate ao preconceito ao longo de 2022. Dos 19 casos denunciados ao STDJ ao longo da última temporada, 13 deles resultaram em punição após julgamento. De acordo com a entidade, a soma das penas aplicadas chega a R$ 335 mil em multas e o total de cinco partidas e 370 dias de suspensão aos clubes e infratores.
Das 19 denúncias feitas ao STDJ, seis foram de injúria racial, 11 de cânticos homofóbicos e dois de cunho sexista.
No ano passado, o número de casos de injúria racial, especificamente, dobrou em relação ao ano anterior. O aumento na incidência desse tipo específico de ato discriminatório não surpreendeu Marcelo Carvalho, diretor do Observatório da Discriminação Racial no Futebol (ODRF).
"Foi o ano que o futebol voltou do período de pandemia, sem torcedores nos estádios, e o futebol volta mais violento, com mais casos de discursos de ódio dentro e fora das quatro linhas", explicou Carvalho em entrevista ao programa Stadium da TV Brasil.
A estatística do STJD tem como base os casos denunciados nas partidas de todas as competições organizadas pela CBF e que envolvam ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
"Isso é inadmissível. Precisamos cada vez mais trabalharmos em conjunto com todas as organizações para que o racismo não entre dentro do futebol. O racismo não pode existir em lugar algum da sociedade, mas no esporte que é um instrumento de socialização, jamais. Estamos agora crendo que com a mudança da lei assinada pelo presidente da República [Luiz Inácio Lula da Silva], que equipara racismo à injúria racial, com um olhar mais atento do STJD e com trabalho que começou em 2022 na CBF, creio que temos tudo para avançar no combate ao racismo", acredita o diretor do ODRF.