ATOS TERRORISTAS

PGR defende que ex-comandante da PM do DF siga preso: "Tinha pleno conhecimento das manifestações"

Fábio Augusto Vieira é suspeito de omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro

Ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal coronel Fábio Augusto - Arquivo Pessoal

O subprocurador-geral da República Carlos Frederico Santos defendeu a manutenção da prisão preventiva do coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal. Ele foi presido por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Morares, que considerou que houve uma possível omissão dele na preparação contra os atos terroristas do dia 8 de janeiro, que resultaram na invasão e na depredação das sedes dos Três Poderes

Em resposta a um pedido de revogação da prisão feito pela defesa do militar, o procurador afirma haver evidências de que o oficial “sabia, podia e devia ter agido” e aponta que as “circunstâncias fáticas indicam” seu “pleno conhecimento das manifestações, que, de resto, eram conhecidas por todas as autoridades de segurança pública”. 

“É pouco ou nada crível que o comandante-geral da Polícia Militar desconhecesse a gravidade dos atos que se avizinhavam na manhã do dia 8 de janeiro, tanto que, pessoalmente, deslocou-se para o sítio dos fatos para acompanhar todos os seus desdobramentos causais. Ainda que, teoricamente, os documentos alusivos a operação não tenham tramitado, via sistema da PM, diretamente para o gabinete do comandante-geral, é inequívoco que ele sabia da operação, afinal, como dito, foi para o local dos eventos e, vendo toda a movimentação, podia e devia ter acionado, incontinente, toda a tropa necessária à contenção da turba”, escreve na manifestação.

No documento, o subprocurador-geral da República alega ser “no mínimo estranho” que o oficial, pessoalmente presente, “não tenha mobilizado toda a tropa a tempo e hora de conter o avanço do grupo golpista que invadiu” os prédios.

“Dadas as públicas convocações para os atos que resultaram nos delitos investigados, era esperado que o comandante-geral tomasse a frente e a iniciativa para verificar se todas as providências haviam sido adotadas para o completo cumprimento da missão da Polícia Militar que, no caso, consistia, dentre outras coisas, em não permitir acesso de pessoas e veículos à Praça dos Três Poderes”. 

Carlos Frederico Santos ainda cita um Relatório de Inteligência, com difusão ao gabinete do Secretário de Segurança Pública e Subsecretaria de Ações Integradas no dia 6 de janeiro, que aponta claramente para o risco de “tomada de poder (...) com a invasão ao Congresso Nacional”. A informação consta o documento produzido pelo interventor federal Ricardo Cappelli e entregue ao ministro Alexandre de Moraes.

O subprocurador-geral da República também alega que, ainda que Fábio Augusto Vieira busque atribuir responsabilidades ao subcomandante-geral e ao comandante do Departamento de Operações, o organograma geral da PMDF demonstra que essas autoridades estão diretamente a ele subordinadas. “(…) que, assim, diante da magnitude e do risco das manifestações do dia 8 de janeiro, deveria ter agido para fazer funcionar o protocolo de ações”, diz. 

Na manifestação, é relatado que a competência do comandante-geral da corporação é para administrar, comandar e empregar a PMDF. “Há, portanto, indícios de conduta ilícita, e merecem a devida, célere a exauriente apuração, justificando-se a manutenção, por ora, da prisão processual”, diz um trecho do documento.

Na manifestação da PGR, é relatado que a competência do comandante-geral da corporação é para administrar, comandar e empregar a PMDF”.

“Há, portanto, indícios de conduta ilícita e que merecem a devida, célere a exauriente apuração, justificando-se a manutenção, por ora, da prisão processual”, traz um trecho do documento. Carlos Frederico Santos também requereu que a Polícia Federal seja oficiada para, no prazo de 15 dias, apresentar relatório parcial das investigações, inclusive com a análise do material apreendido em decorrência das buscas realizadas.

No pedido de revogação da prisão preventiva, os advogados de Vieira alegam que, enquanto comandante-geral, ele não participou do planejamento da operação de segurança que antecedeu o dia 8 de janeiro, que ficou a cargo do Departamento Operacional da PMDF.

“Por consequência, não há assunção fática da responsabilidade de eventual risco causado por omissões na estruturação da segurança, uma vez que ele não assumiu – assunção que se daria com a participação no planejamento – o compromisso de atuar, naquele momento, como barreira de contenção de riscos e, não deveria fazê-lo, em razão das competências e atribuições legais estruturantes da PMDF”, dizem.

A defesa do oficial, baseada no relatório do interventor, discorre no sentido de afastar sua responsabilidade por omissão e também argumenta que ele já foi exonerado do cargo e nomeado novo comandante-geral, não tendo condições, de interferir na condução de políticas de segurança pública ou eventualmente reiterar na prática dos delitos investigados.