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Fux suspende mudança que reduziu cobrança pelos Estados de ICMS sobre energia elétrica

Ministro afirmou que estados teriam 'prejuízos bilionários' sem medida

Conta de energia - Alfeu Tavares/Folha de Pernambuco

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), permitiu que os estados voltem a cobrar o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de transmissão e distribuição da energia elétrica.

Fux suspendeu o trecho de uma lei sancionada no ano passado, que havia determinado que o ICMS não incidia sobre esses serviços. A decisão atendeu a um pedido apresentado pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg).

O ministro afirmou que a medida era necessária devido a "prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais", que foram apontados pela Conpeg. "A estimativa é a de que, a cada 6 meses, os Estados deixam de arrecadar, aproximadamente, 16 bilhões de reais", escreveu.
 

O ICMS é responsável pela maior parte dos tributos arrecadados pelos estados e, portanto, é importante para que governadores mantenham essas despesas.

Para Fux, "existe a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária".

A decisão de Fux é provisória e ainda precisa ser confirmada pelo restante dos ministros. O caso está marcado para ser analisado no plenário virtual entre os 24 de fevereiro e 3 de março.