STJ reduz pena de Dirceu pela metade e condenação cai para 4 anos
Regime é semiaberto
A Quinta Turma do STJ, por maioria de votos, afastou condenação pelo crime de lavagem de dinheiro que havia sido imposta ao ex-ministro José Dirceu no âmbito da Operação Lava Jato. Assim, a pena imposta a Dirceu caiu de oito para quatro anos.
O ex-ministro foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena estabelecida pelo TRF4 em oito anos e dez meses. Contudo, no julgamento desta terça-feira (14), os ministros entenderam que as condutas imputadas a Dirceu como lavagem de dinheiro, na verdade, representam mero exaurimento do delito de corrupção.
Como consequência, a turma confirmou apenas a condenação de segundo grau pelo crime de corrupção, com pena fixada em quatro anos e sete meses de reclusão, em regime semiaberto.
Os ministros disseram que estavam seguindo entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento do mensalão, que investigou esquema de corrupção no governo Lula. Votaram dessa forma os ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas.
— Entendo que as condutas perpetradas por José Dirceu não podem ser crime autônomo, mas desdobramento do recebimento [de propina] —, disse Noronha.