Telefonia

Bradesco sobre Oi: "Recuperação judicial não é um tíquete de loteria"

Banco diz que os credores se encontram "de mãos atadas" sem poder exercer o direito contratual de interromper serviços

Banco Bradesco - Divulgação

Além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal, o Bradesco também entrou com recurso na Justiça do Rio de Janeiro pedindo a suspensão da proteção obtida pela Oi contra os credores.

O banco quer ainda que sejam produzidas provas através de "perícia contábil e testemunhal" com o objetivo de gerar "melhor compreensão das falhas noticiadas pela grande mídia no tocante à contabilidade da Oi".

Há duas semanas, a Oi obteve uma cautelar para se proteger de vencimentos de dívidas contra credores por 30 dias. É uma espécie de preparação para entrar em recuperação judicial. O mesmo recurso foi utilizado pela Americanas. As duas empresas são atendidas pelo mesmo escritório de advocacia.

Assim, na prática, o Bradesco quer que a Oi esclareça os detalhes desses contratos firmados com instituições financeiras no exterior que tinham vencimento em 5 de fevereiro (de uma dívida de R$ 600 milhões). O não pagamento acionaria um gatilho para o vencimento antecipado de quase toda a dívida financeira da tele (de R$ .29 bilhões).

Para o banco, a tele carioca não tem "legitimidade para formular pedido de recuperação judicial". O Bradesco, assim como outros bancos, citam o artigo 48 da Lei 11.101, de 2005, em que processos de recuperação judicial precisam estar finalizados, com sentença transitada em julgado, além de não ter tido há cinco anos obtido concessão de recuperação judicial.

"A norma é clara: a recuperação judicial não é um tíquete de loteria que pode ser utilizado sucessivamente pelo empresário em crise, mas um remédio destinado àqueles que efetivamente possuem viabilidade econômica e competência suficiente para exploração da atividade econômica", destacou o Bradesco em petição.

O Bradesco diz ainda que a proteção obtida pela Oi passa a mensagem ao mercado de "desestímulo ao comportamento colaborativo dos credores à negociação e aprovação do plano de recuperação judicial". O banco diz que os credores se encontram "de mãos atadas", sem poder exercer o direito contratual de interromper qualquer espécie de serviço ou produto.

O banco lembra ainda que Caixa, BB e Itaú, além do próprio Bradesco, estão contestando valores no processo de recuperação judicial original "quanto aos pagamentos que lhe eram devidos".

O Bradesco critica também a justificativa da Oi, de que a primeira versão do plano de Recuperação judicial foi apresentada no dia cinco de fevereiro de 2018 - e, assim, a tele teria respeitado o prazo de cinco anos para um novo pedido de recuperação. Segundo o banco, a tele "omite dolosamente" que em cinco de outubro de 2020 apresentou uma nova versão do plano (chamado de Aditivo do Plano de Recuperação Judicial pela própria Oi), alterando quase toda as premissas do escopo do primeiro plano e passou a considerar a venda de ativos.

Para o banco, esse aditivo zera a contagem de prazo. "O Aditivo foi, verdadeiramente, um novo plano de soerguimento colocado em votação", disse o Bradesco.

Gabriel de Britto Silva, advogado especializado em direito empresarial e do consumidor, diz que é preciso observar o período mínimo de cinco anos para que uma empresa possa ingressar com novo pedido de recuperação judicial:

- Infelizmente, ocorre por vezes, casos em que a recuperação judicial é utilizada apenas como uma tentativa de postergação (dos problemas econômicos). Em muitos casos se faz um uso inadequado do nobre instituto da recuperação. A Oi acabou de sair de processo de recuperação, e, logo em seguida, estará a pleitear, em breve, novo pedido de recuperação. Claramente, uma empresa não pode viver a todo tempo em recuperação.