Justiça alemã rejeita ação do Greenpeace contra grupo Volkswagen
Demanda do Greenpeace baseou-se no veredicto do tribunal constitucional alemão em abril de 2021
A Justiça da Alemanha rejeitou, nesta terça-feira (14), o processo apresentado por defensores do meio ambiente que queriam obrigar o grupo Volkswagen a deixar de vender carros com motores de combustão a partir de 2030.
A Volkswagen "respeita a normativa aplicável", decidiu o tribunal de Brunswick (Baixa Saxônia), indicando que as obrigações das empresas não podem ser superiores às estabelecidas por lei.
Os autores da ação, dois membros do Greenpeace Alemanha e a ativista do clima Clara Meyer, também queriam obrigar o segundo maior fabricante mundial de automóveis a reduzir suas emissões até 2030 em 65% em comparação com 2018.
A demanda do Greenpeace baseou-se no veredicto do tribunal constitucional alemão em abril de 2021, que considerou insuficientes os planos do governo para reduzir as emissões de CO2.
Posteriormente, o governo da ex-chanceler Angela Merkel teve que antecipar para 2045 sua meta de neutralidade de carbono, inicialmente estabelecida para 2050, e elevar a meta de redução de emissões para 2030.
O Greenpeace alega que essa mesma obrigação pesa sobre as empresas privadas, mas o tribunal argumentou que "as obrigações da empresa privada não ultrapassam o dever de proteção do Estado decorrente diretamente dos direitos fundamentais".
O principal fabricante europeu de automóveis recebeu com satisfação a decisão, que reitera a jurisprudência na matéria.
"A acusação de empresas específicas por motivos climáticos não é a forma correta de proceder e carece de fundamento jurídico", declarou a Volkswagen em um comunicado.
Segundo os objetivos formulados no ano passado, o grupo afirmava querer vender 50% de veículos elétricos daqui até 2030, e "quase 100%" até 2040, em seus principais mercados.
Não dissemos nossa última palavra", declarou Roland Hipp, responsável do Greenpeace, em um comunicado, indicando que a organização prevê "outros recursos jurídicos".