Barcelona pagou R$ 7,7 milhões a alto membro de comissão de arbitragem da Espanha, diz jornal
Serviço foi definido pelas partes como "assessoria técnica", e relatório de Agência Tributária diz que o Barcelona "queria garantir que não fossem tomadas decisões judiciais contra ele"
Um ex-vice-presidente da Comissão de Arbitragem da Espanha recebeu mais de R$ 7,7 milhões do Barcelona ao longo de três anos por meio de uma empresa que teria prestado serviço de “assessoria técnica” à Real Federação Espanhola de Futebol (RFAF), entidade que comanda o esporte no país.
Depois de atuar como árbitro por 13 anos, José María Enríquez Negreira assumiu o cargo de diretor do Colégio Catalão de Árbitros, se tornando, tempos depois, vice-presidente da Comissão Técnica de Árbitros, cargo que ocupou até maio de 2018.
Segundo o jornal espanhol As, entre 2016 e a sua saída do posto, ele teria recebido quase 1,4 milhão de euros Barcelona através da empresa DASNIL 95 SL, da qual ele era “sócio único”. De acordo com a rádio Cadena Ser, um tribunal local passou a investigar o que pode se caracterizar um suposto crime de corrupção entre indivíduos.
A DASNIL 95 SL teria recebido do Barcelona R$ 2,9 milhões em 2016, R$ 3 em 2017 e R$ 1,77 em 2018. O serviço foi definido pelas partes como “assessoria técnica”, uma vez que, segundo o relatório da Agência Tributária, o Barcelona “queria garantir que não fossem tomadas decisões judiciais contra ele, ou seja, 'que tudo fosse neutro'”.
Fontes da direção do clube afirmaram ao As, à época, reconhecer a relação comercial, afirmando que “obras foram realizadas e que os relatórios da DASNIL 95 SL estão arquivados e que podem apresentá-los a qualquer momento perante um tribunal”. As fontes informaram, ainda, que os valores foram pagos, e “o trabalho foi feito”.
Até o momento, testemunharam no caso Albert Soler, ex-diretor de esportes profissionais do clube, e Òscar Grau, ex-CEO da entidade. Segundo o relatório da Agência Tributária da Espanha, nenhum documento, porém, foi fornecido até o momento comprovando que existia uma relação comercial entre as partes, apesar de os pagamentos terem sido feitos.