CARNAVAL 2023

Justiça nega recurso do MPPE para barrar exclusividade de bebidas no Carnaval de Olinda

Juiza afirma que não identificou elementos de provas válidas suficientes para acatar o pedido

Os Quatro Cantos, em Olinda, durante dia de Carnaval - d

Não teve apelo. A 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda negou, nesta quinta-feira (16), o pedido de tutela antecipada ajuizado pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que pedia a retirada da exclusividade nas vendas de bebidas de marcas patrocinadoras do Carnaval de Olinda. Após análise do processo, a decisão foi tomada pela juíza Eliane Ferraz Guimarães Novaes, que afirmou não ter vislumbrado "o requisito da probabilidade do direito" ou seja, não identificou elementos de provas válidas suficientes para acatar o pedido

Mais cedo, após a Prefeitura de Olinda negar acatar a recomendação do ministério e liberar a venda de outras marcas de bebida, o MPPE levou o caso à Justiça, alegando que o município da Região Metropolitana do Recife estaria descumprindo a Lei Municipal nº 5.306/2001, que dispõe sobre o Carnaval de Olinda. A legislação determina que o patrocinador seja divulgado 15 dias antes da Terça-feira de Carnaval, a fim de evitar o elemento surpresa para agremiações carnavalescas.

“Diante da ausência de resposta oficial do Município de Olinda, que informou somente por nota à imprensa que não iria cumprir a recomendação expedida na última terça-feira (14) orientando o poder público a substituir a exclusividade de comercialização por exclusividade de anúncio de produtos das marcas patrocinadoras do Carnaval, as Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor e de Defesa do Patrimônio Público de Olinda ajuizaram ontem (15) ação civil pública com pedido de tutela antecipada”, escreveu o órgão em nota divulgada à imprensa. 

Mesmo com a decisão da juíza, o MPPE ainda poderá recorrer da decisão.