Preso por morte de mulher e filhos no Rio é réu por matar noiva esfaqueada, em 2009
Quase 14 anos após o crime, Alexander da Silva, de 49 anos, ainda não foi a júri popular
Preso por matar a mulher e a filha a tiros, além do filho asfixiado, na manhã desta sexta-feira, Alexander da Silva, de 49 anos, é réu em um processo pelo homicídio, em 2009, de outra vítima, uma jovem que era sua noiva. De acordo com a denúncia do Ministério Público, na ocasião, ele teria golpeado Tatiana Rosa de França, de 27 anos, com um objeto cortante no pescoço, por não aceitar o término do relacionamento amoroso. Até o momento, no entanto, ele não foi levado a júri popular pelo crime.
Segundo o inquérito da 16ª DP (Barra da Tijuca), uma prima de Tatiana procurou a 32ª DP (Taquara) para registrar o desaparecimento da jovem, em julho de 2009. Na delegacia, contou que ela teria saído de casa no dia anterior e informado a mãe que logo voltaria. Parentes começaram então a perguntar a vizinhos e até a Alexander sobre a localização da moça, mas esse negou saber e informou já estar deitado, pronto para dormir.
Ao depor na distrital, Alexander contou que iniciou o namoro com Tatiana, em 2008, e que até então os dois mantinham uma “relação normal”, mas, como todos os casais, discutiam por assuntos triviais, como divergências de opiniões. Nos últimos meses, ele narrou que a companheira estava depressiva, devido à morte do pai, e estaria recusando seus convites para sair para restaurantes e cinemas.
Aos policiais, Alexander disse ainda que, após contato de familiares de Tatiana, ele passou a ajudá-los a localizar a noiva em hospitais e a divulgar reportagens na imprensa para receber informações que levassem a seu paradeiro. Também na delegacia, um vizinho dele contou que o encontrou, no dia 25 de julho, e que seu dedo estava machucado. Outro vizinho disse que o rapaz nunca aparentou ser uma pessoa violenta.
De acordo com o laudo do exame de necropsia realizado no corpo de Tatiana, ela levou golpes no pescoço, na altura da tireoide. Fotos do exame feito no local onde o cadáver foi encontrado, no entroncamento da Avenida Salvador Allende e Rua da Light, no Recreio dos Bandeirantes, na Zona Oeste do Rio, mostram que ela foi morta anteriormente e depois jogada ali.
Em 12 de julho de 2012, o delegado Antônio Ricardo Lima Nunes, então titular da 32a DP, indiciou Alexander pelo homicídio qualificado de Tatiana. No relatório final do inquérito, ele pontua que todas as versões apresentadas não foram confirmadas. “O relatório das antenas de telefone celular do indiciado contradiz de forma técnica sua versão de que não contactou a vítima no dia do crime (na verdade, ligou 13 vezes), inclusive, com grande desfaçatez, compareceu à delegacia de polícia para registrar o desaparecimento de Tatiana, acompanhado da mãe da mesma, legando não saber onde ela poderia ser encontrada”.
Na época, foi pedida pelo delegado a prisão preventiva de Alexander, devido ao risco de que ele pudesse ameaçar testemunhas, em especial a mãe da vítima. A promotora do caso, Christianne Monnerat, também endossou a representação. Já a juíza Ludmilla Vanessa Lins da Silva, auxiliar do I Tribunal do Júri da Capital, negou o requerimento, por causa do “lapso temporal”.
“Não demonstrou o Ministério Público ameaças sofridas pelas testemunhas, tampouco o temor justificado por algumas delas, não sendo possível presumir, sem provas concretas, que a liberdade do acusado traria obstáculo à instrução criminal”, escreveu a magistrada, em 13 de agosto de 2012.
No ano passado, o júri popular para julgamento de Alexander pelo homicídio de Tatiana chegou a ser marcado pelo menos três vezes. Em uma delas, em 23 de agosto, o defensor público Anderson Marinovic, que representava o réu, juntou uma petição no processo informando que não havia sido feitas intimações ao acusado e as testemunhas, o que ensejaria a “nulidade absoluta” da sessão.
No último despacho, em 30 de novembro do ano passado, o juiz Guilherme Schilling Pollo Duarte, em exercício no I Tribunal do Júri da Capital, determinou que, em até 90 dias, fosse determinada nova data para o júri popular.
“Tendo em vista que o acusado destes autos responde na qualidade de réu solto, determino que este feito volte concluso para designação de nova data em 90 dias impreterivelmente, momento em que se espera estarem disponíveis novas datas, em observância ao disposto no artigo 429 do CPP”, escreveu o magistrado, mencionando o dispositivo legal que estabelece preferência para julgamento aos acusados presos preventivamente.