Decisão judicial

Gilmar anula julgamento no STJ de desembargador que humilhou guarda em Santos

No auge da pandemia, Siqueira foi flagrado humilhando um guarda municipal de Santos, após ter sido multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia

Siqueira pegou a multa, rasgou o papel, jogou-o no chão e saiu caminhando. - Foto: Reprodução

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que autorizou a abertura de um inquérito para investigar o caso do desembargador aposentado Eduardo Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

Em julho de 2020, no auge da pandemia, Siqueira foi flagrado humilhando um guarda municipal de Santos, após ter sido multado por não utilizar máscara enquanto caminhava na praia. Na ocasião, o desembargador rasgou a multa e chamou o guarda de analfabeto.

A defesa do desembargador recorreu ao Supremo sob o argumento de que, quando houve a análise do caso pelo STJ, os advogados não puderam se manifestar a respeito de um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR).

“À luz dos elementos juntados aos autos, é possível concluir que o paciente comprovou violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Afinal, como consta da certidão de julgamento, a habilitação do requerente somente ocorreu após o início do julgamento do recurso, e não houve oportunidade para contra-arrazoar o recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República”, afirmou o ministro. Para ele, houve violação do direito de Siqueira por parte da Corte Especial do STJ.

Em 2020, o CNJ abriu um processo disciplinar e afastou o desembargador. Em documento enviado ao conselho, a Justiça de São Paulo informou que Siqueira foi alvo de 40 procedimentos de apuração disciplinar e que todos os processos foram arquivados.